Dispõe sobre a recomposição e prorrogação do Grupo de Trabalho - GT para revisão e monitoramento da IN nº 03/SMADS/2018 na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
RET-RAT DO COMUNICADO RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1957/2023, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE 25/02/2023
QUE CONSTE COMO ABAIXO, E NÃO COMO CONSTOU
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1957/2023, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a recomposição e prorrogação do Grupo de Trabalho - GT para revisão e monitoramento da IN nº 03/SMADS/2018 na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº568/2012), em reunião extraordinária da plenária realizada no dia 14 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO que o Caderno de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do SUAS em Pauta - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - 1ª ed. - Brasília: MDS, 2014, orienta a necessidade da adoção de processos unificados para construção ampla e coletiva de estratégias estruturantes e de processos continuados para a organização do trabalho dentro do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO que a supervisão técnica integra a gestão do trabalho no SUAS, como uma das ações relativas à estruturação do processo de trabalho institucional, conforme previsto em sua Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2012 (Resolução CNAS nº33/2012);
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº06/2016 de 13 de abril de 2016, que estabelece os parâmetros para a supervisão técnica, entendendo-a como ação de capacitação dos profissionais que atuam no Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº58.103 de 16 de março de 2018, o qual estabelece que as Supervisões de Assistência Social - SAS são unidades administrativas e de gestão da SMADS;
CONSIDERANDO a Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais - Proteção Social Básica;
CONSIDERANDO que as atividades de supervisão técnica dos serviços são realizadas pelos gestores das parcerias devidamente designados, tendo como base o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e as normativas municipais que regulamentam, devendo observar os padrões legais estabelecidos para a execução dos serviços;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº13.019/2014 de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, e o Decreto Municipal nº57.575 de 29 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a proposta de substituição da Portaria nº40/SMADS/2017, que versa sobre os parâmetros para a supervisão técnica dos serviços públicos socioassistenciais prestados no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas em vigência.
RESOLVE:
Art. 1º - Recompor e prorrogar o Grupo de Trabalho - GT para a revisão e monitoramento da IN nº03/SMADS/2018 na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT é composto por:
I. Conselheiros(as) do COMAS-SP:
- Sociedade Civil:
- Cleuma Maria dos Santos Moraes
- Flávia Maria De Moura Reis
- Karen Sales Correa Stein
- Sueli Gonçalves Xavier Karanauskas
- Poder Público:
II. Fórum de Assistência Social de São Paulo - FAS-SP:
- Francis Larry de Santana Lisboa (titular)
- Marisa Andrade (suplente)
III. Fórum de Entidades Beneficentes de Assistência Social - FEBAS-SP:
- Regina Maria Sartório (titular)
- Rose Ferreira Costa Rocha (suplente)
IV. Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo - SINDSEP-SP;
- Vanessa dos Santos Rufino (titular)
V. Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e a Família do Estado de São Paulo - SITRAEMFA;
- Solange Cristina Castro Sampaio (titular)
- Maria Aparecida Nery da Silva (suplente)
VI. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT terá prazo de validade de 120 dias (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta resolução.
Parágrafo Único: O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Felicio Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo