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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.950 de 12 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Samaritano São Francisco de Assis”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar estadual enviada pelo deputado estadual Dr. Jorge do Carmo, bem como o Plano de Trabalho para sua execução

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1950/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Samaritano São Francisco de Assis”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar estadual enviada pelo deputado estadual Dr. Jorge do Carmo, bem como o Plano de Trabalho para sua execução

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária da plenária realizada no dia 12 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1936/2022, que altera o inciso III do artigo 2º da Resolução COMAS-SP nº1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo. 

RESOLVE: 

Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a organização social “Samaritano São Francisco de Assis” oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo deputado estadual Dr. Jorge do Carmo, SEI nº 6024.2022/0006981-7, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo I

Parlamentar    Organização    Valor (R$)

Dr. Jorge do Carmo    Samaritano São Francisco de Assis Serviços: " NCI Dandara" “CCInter Abayomi" “SAICA Dr. Soler”     95.659,80

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente COMAS-SP

ANEXO:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2022/Dr_Carmo.pdf

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo