Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Cáritas Diocesana de Campo Limpo”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar municipal enviada pela vereadora Luana Alves, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1945/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação dos recursos municipais indicados para a organização da sociedade civil “Cáritas Diocesana de Campo Limpo”, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar municipal enviada pela vereadora Luana Alves, bem como o Plano de Trabalho para sua execução
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária da plenária realizada no dia 12 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1936/2022, que altera o inciso III do artigo 2º da Resolução COMAS-SP nº1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o recurso estadual destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando a organização social “Cáritas Diocesana de Campo Limpo” oriundos da Emenda Parlamentar indicada pela vereadora Luana Alves, SEI nº 6024.2022/0010237-7, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Luana Alves Cáritas Diocesana de Campo Limpo Serviços: CCA "São Gabriel" 40.000,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo