CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.923 de 18 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a aprovação do novo calendário do processo eleitoral, estabelecido pelo artigo 31 do edital de eleição para o 12º mandato do COMAS-SP.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1923/2022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação do novo calendário do processo eleitoral, estabelecido pelo artigo 31 do edital de eleição para o 12º mandato do COMAS-SP.

      O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011 de 06 de julho 2011; de acordo com o disposto na Lei Municipal nº12.524/1997 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições da Resolução COMAS-SP nº568/2012 do seu Regimento Interno, em reunião ordinária de 18 de outubro de 2022, e 

      CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1885/2022 de 16 de agosto de 2022, que aprova o edital do processo eleitoral para o décimo segundo mandato (2022-2024) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

      CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1905/2022 de 20 de setembro de 2022, que aprova as retificações do edital aprovado pela Resolução COMAS-SP nº1885/2022 para o processo de eleição para o 12º mandato (2022/2024) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

      CONSIDERANDO o alto número de inscrições no pleito eleitoral que gerou a necessidade de publicação de duas listas parciais e preliminares, bem como o ajuste na data de reabertura do período para requerimento de habilitação de candidatas no segmento de usuários, a fim de atender a Lei Municipal nº15.946/2013 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada no Decreto Municipal nº56.021/2015 de 31 de março de 2015.

RESOLVE,

Artigo 1º. Aprovar o novo calendário do processo eleitoral, estabelecido pelo artigo 31 do edital de eleição para o 12º mandato do COMAS-SP, dando assim continuidade ao processo eleitoral e cumprindo as etapas que estão previstas no referido edital.

Artigo 2º. O calendário do artigo 31 do edital fica alterado e definido da seguinte forma: 

DATA    ATIVIDADE

26 de julho de 2022    Instituição dos(as) conselheiros(as) da Comissão Eleitoral na Plenária do dia 26 de julho de 2022

12 de agosto de 2022    Início das atividades da Comissão Eleitoral

16 de agosto de 2022    Plenária Extraordinária de aprovação do Edital da Eleição da Sociedade Civil

18 de agosto de 2022    Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do Edital da Eleição da Sociedade Civil 

20 de setembro de 2022    Plenária Ordinária de aprovação da Retificação do Edital da Eleição da Sociedade Civil

22 de setembro de 2022    Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da Resolução de Retificação do Edital da Eleição da Sociedade Civil 

23 de setembro de 2022    Reunião virtual aberta da Comissão Eleitoral com a finalidade de divulgar o processo eleitoral, articular e mobilizar os(as) candidatos(as)-eleitores(as) e eleitores(as) à composição do COMAS-SP.

De 23 de setembro de 2022 a 09 de outubro de 2022    2ª etapa - Período de envio do formulário e documentação para a habilitação perante o COMAS-SP como candidatos(as)-eleitores(as) ou eleitores(as), considerando o previsto no Edital.

15 de outubro de 2022    Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da primeira lista parcial e preliminar de candidatos(as)-eleitores(as) e eleitores(as) inscritos(as).

22 de outubro de 2022    Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da segunda lista parcial e preliminar de candidatos(as)-eleitores(as) e eleitores(as) inscritos(as).

De 24 de outubro de 2022 até às 12:00 horas (meio dia) de 27 de outubro de 2022    Período de reabertura de requerimento de habilitação para candidatos(as)-eleitores(as) (somente no caso de não haver alcançado o número de mulheres inscritas no processo eleitoral como candidata-eleitora).

28 de outubro de 2022     Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da lista de candidatos(as)-eleitores(as) e eleitores(as) inscritos(as)

 De 31 de outubro a 11 de novembro de 2022    Análise dos requerimentos de habilitação.

19 de novembro de 2022    Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo da lista com a relação de candidatos(as)-eleitores(as) e eleitores(as) habilitados(as) e não habilitados(as).

De 21 de novembro a 25 de novembro de 2022    Prazo para interposição de recursos.

De 25 de novembro a 02 de dezembro de 2022    Análise dos recursos e envio para publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (até 15:00 horas).

08 de dezembro de 2022    Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo das decisões dos recursos finais apresentados.

De 08 de dezembro a 16 de dezembro de 2022    Suspensão de atendimento ao público pelo COMAS-SP.

17 de dezembro de 2022 (sábado)    ELEIÇÃO 

20 de dezembro de 2022    Publicação da ata e do resultado da Eleição.

20 de dezembro de 2022    Reunião Extraordinária de Transição de Mandatos.

20 de dezembro de 2022    Posse dos novos conselheiros da Sociedade Civil em reunião Plenária Extraordinária do COMAS-SP.

Artigo 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente COMAS

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo