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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.904 de 12 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a revogação da Resolução COMAS nº 1884/2022, que dispõe sobre a reforma do regimento interno do COMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo.

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1904, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a revogação da Resolução COMAS nº 1884/2022

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno); reunido extraordinariamente em 12 de Setembro de 2022

Considerando a decisão judicial constante no processo 1046087-66.2022.8.26.0053, proveniente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Comarca de São Paulo Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública

RESOLVE:

Artigo 1º - Revogar a Resolução COMAS nº 1884/2022, de 09 de Agosto de 2022, que dispõe sobre a reforma do regimento interno do COMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo e das outras providências, e manter a vigência do regimento interno aprovado pela Resolução COMAS nº 568/2012, de 09 de Fevereiro de 2012, até decisão judicial final do processo 1046087-66.2022.8.26.0053.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Maria José Mota de Borba

Presidenta em exercício - COMAS – SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo