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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.887 de 23 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a aprovação da prorrogação de prazo para a transferência de recursos oriundos de emenda parlamentar estadual pela SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1887/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação da prorrogação de prazo para a transferência de recursos oriundos de emenda parlamentar estadual pela SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; e a Resolução COMAS-SP nº 1884/2022 (Regimento Interno), em reunião ordinária do dia 23 de agosto de 2022:

Considerando a resolução COMAS-SP nº 788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas do FMAS, elaborado pela SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;

Considerando a resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.

Resolve:

Artigo 1º - Aprovar a prorrogação de prazo por 60 dias, a partir da avaliação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo, para a transferência de recursos oriundos de emenda parlamentar estadual pela SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para as organizações sociais contempladas, conforme ofício em anexo.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gustavo Felicio Ferreira Pinto

Presidente COMAS – SP

 

ANEXO

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/comas/arquivos/2022/Oficio_SEDS.pdf

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo