Dispõe sobre a aprovação da reprogramação dos recursos federais indicados para 54 Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo Deputado Federal Nilto Tatto, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.
Resolução COMAS/SP nº 1882/2022, de 05 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação da reprogramação dos recursos federais indicados para 54 Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de São Paulo (FMAS-SP), oriundos da Emenda Parlamentar Federal enviada pelo Deputado Federal Nilto Tatto, bem como o Plano de Trabalho para sua execução.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária da plenária de 05 de Agosto de 2022
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625, de 29 de Setembro de 2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1771, de 03 de Novembro de 2021, que Dispõe sobre o ajuste e a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pelo Deputado Federal Nilto Tatto.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a reprogramação dos recursos federais destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, contemplando 54 Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, oriundos da Emenda Parlamentar indicada pelo Deputado Federal Nilto Tatto, SEI nº 6024.2022/0006588-9, aprovada pela Resolução COMAS nº 1771/2021, bem como o plano de ação para sua execução, conforme Anexo I
Parlamentar Organização Valor (R$)
Nilto Tatto 54 Centros de Referência da Assistência Social - CRAS 150.000,00
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO I
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo