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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.813 de 5 de Abril de 2022

Dispõe sobre Cancelamento das Inscrições com inscrições de numeração final de 0 (zero) a 3 (três) (anexo único).

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº1813/2022, DE 05 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre Cancelamento das Inscrições com inscrições de numeração final de 0 (zero) a 3 (três) (anexo único).

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, na Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825 de 30 de novembro de 2021 e nos incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno, em reunião ordinária plenária do dia 05 de abril de 2022, e considerando o Decreto Municipal nº55.838 de 15 de janeiro de 2015, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial de documentos e processos eletrônicos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional e das Empresas Públicas Municipais, bem como a Resolução COMAS-SP nº1080/2016 de 31 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 05 de abril de 2016, que dispõe sobre a inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, e considerando a necessidade do prazo suplementar para que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS organizasse a questão dos emergenciais e de rescisões das parcerias, sem prejuízo para os usuários, resolve:

Art. 1º - Manter o cancelamento e arquivar as Inscrições (anexo), ora citadas expressamente na Resolução do COMAS-SP nº1776/2021 de 16 de novembro de 2021, com inscrição de numeração final de 0 (zero) a 3 (três), que não apresentaram os documentos de pedido de Manutenção da Inscrição do ano de 2020.

Art. 2º - Aquelas entidades e organizações de assistência social que não apresentaram pedido de Manutenção da Inscrição do ano de 2020, no prazo estipulado no art. 1º da Resolução COMAS-SP nº1776/2021, e no prazo suplementar concedido pela Resolução COMAS-SP nº1784/2021, terão mantidas o cancelamento e arquivamento das Inscrições de numeração final de 0 (zero) a 3 (três), conforme consta nesta Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogando-se as disposições da Resolução COMAS-SP nº1776/2021 que se apresentem contrárias a presente Resolução.

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente do COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo