Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pelo Deputado Federal Celso Russomano.
RESOLUÇÃO COMAS - SP nº 1805/2022, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pelo Deputado Federal Celso Russomano
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária no dia 25 de março de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o Plano de Ação da Emenda Parlamentar do Deputado Federal Celso Russomano, constante no SEI nº 6024.2022/0002227-6, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS abaixo relacionada, conforme anexo I
Organização e Serviço Valor (R$)
Coordenação Regional de Obras para Promoção Humana (CROPH)
- Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) “Canindé”; - Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua CAE Mulheres “Maria Maria”; - Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) “Santana” 95.000,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXOS:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo