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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.805 de 25 de Março de 2022

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pelo Deputado Federal Celso Russomano.

RESOLUÇÃO COMAS - SP nº 1805/2022, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinada pelo Deputado Federal Celso Russomano

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária no dia 25 de março de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020, que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas públicas da assistência social no âmbito do Município de São Paulo.

RESOLVE:

Artigo 1º – Aprovar o Plano de Ação da Emenda Parlamentar do Deputado Federal Celso Russomano, constante no SEI nº 6024.2022/0002227-6, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS abaixo relacionada, conforme anexo I

Organização e Serviço Valor (R$)


Coordenação Regional de Obras para Promoção Humana (CROPH)


- Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) “Canindé”; - Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua CAE Mulheres “Maria Maria”; - Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) “Santana” 95.000,00

Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP

 

ANEXOS:


https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=64702281

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo