Dispõe sobre encaminhamentos e procedimentos para os pedidos de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2020.
RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 1776/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre encaminhamentos e procedimentos para os pedidos de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP em 2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto n.º38.877, de 21 de dezembro de 1999; e, incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno; em reunião ordinária da plenária de 16 de novembro de 2021; e,
CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP fixar normas para inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.°14/2014 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO as normativas vigentes do COMAS-SP referentes à inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP: Art. 28 da Resolução COMAS-SP nº528/2011; inciso II, do artigo 1º da Resolução COMAS-SP nº845/2014; Artigo 2º da Resolução COMAS-SP nº1028/2015; Artigos 1º e 2º da Resolução COMAS-SP nº1078/2016; Artigos 21, 22, 37, 38, 39 e 40 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016; Resolução COMAS-SP nº1169/2017; Resolução COMAS-SP nº1263/2017; Resolução COMAS-SP nº1299/2018; Resolução COMAS-SP nº1538/2019; Resolução COMAS-SP nº1405/2019; Resolução COMAS-SP nº1484/2019; Resolução COMAS-SP nº1538/2019; Resolução COMAS-SP nº1566/2020; e, Resolução COMAS-SP nº1663/2020;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1538/2019 de 17 de dezembro de 2019, que dispõe que as entidades ou organizações de Assistência Social e serviços com inscrição de numeração final de 0 (zero) a 3 (três), bem como aquelas que tem inscrição de programas, projetos e benefícios socioassistenciais, que tiveram suas inscrições deferidas e publicadas em Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP até 30 de dezembro de 2019, deveriam requerer e entregar o pedido de manutenção de sua inscrição até 30 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1566/2020 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a alteração do artigo 4º da Resolução COMAS-SP nº1538/2019, prorrogando o prazo final para a entrega do pedido de manutenção da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP até 30 de setembro de 2020.
CONSIDERANDO que as inscrições de entidades ou organizações ou serviços de assistência social com numeração final de 4 a 9 ficaram, no ano de 2020, isentas da entrega da documentação para a manutenção, sendo matéria de resoluções específicas nos anos de 2021 e 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar a relação de entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com inscrição de numeração final de 0 (zero) a 3 (três), que não atenderam ao disposto no artigo 28 e Capítulo VII - “Do Cancelamento da Inscrição”, artigo 32, inciso VI e artigo 33, da Resolução COMAS-SP nº528/2011; artigos 21, 22, 37, 38, 39 e 40 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016; artigos 1º, 2º e 4º da Resolução COMAS-SP nº1538/2019; e art. 2º da Resolução COMAS-SP nº1566/2020.
Art. 2º - Cancelar e arquivar a partir da data de publicação da presente Resolução, conforme segue abaixo relacionado, aquelas entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com inscrição de numeração final de 0 (zero) a 3 (três), que não entregaram os documentos de Manutenção de Inscrição do ano de 2020, mesmo após o recebimento de notificação, prevista no art. 33 da Resolução COMAS-SP nº528/2011, no art. 30 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016 e no art. 5º da Resolução COMAS-SP nº1538/2019.
Parágrafo Único - As entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, relacionados nesta Resolução, poderão solicitar “a qualquer tempo” nova inscrição junto ao COMAS-SP nos termos da Resolução COMAS-SP nº1080/2016.
Inscrição no COMAS-SP (nº) Razão Social Inscrição CNPJ
31 Ação Comunitária São Benedito Organização 43.039.916/0001-68
40 Associação Missão Belém Organização 07.719.794/0001-97
71 Associação Aquarela na Aldeia de Mata Virgem - Associação Aquarela Organização 08.562.948/0001-42
80 Associação de Moradores do Jardim Comercial e Adjacências Organização 52.164.233/0001-23
102 ACTI - Ação Comunitária Todos IrmãoCCA Pq. Belém Serviço 47.383.864/0001-01
133 Instituto Lygia Jardim Organização 49.929.524/0001-50
140 Instituto Cuore Organização 09.002.329/0001-66
143 Rede Criança de Combate a Violência Doméstica Organização 04.437.234/0001-51
173 Assistência Vicentina de Vila Mascote - Lar Padre Vicente Melillo Organização 08.678.355/0001-46
222 Movimento de Apoio a Integração Social - MAIS Organização 51.201.002/0001-80
262 Associação Grupo de Mães Novo Amanhecer Organização 58.397.472/0001-00
273 Ação Comunitária Senhor Santo Cristo Organização 57.854.473/0001-73
280 Associação das Damas da Caridade de São Vicente de Paulo Organização 60.904.711/0001-12
313 Sociedade Amigos do Jardim Coimbra, Parque Amélia e Jardim São Carlos Organização 53.835.294/0001-38
332 Projeto Cultural Educacional Novo Pantanal - PROCEDU NOVO PANTANAL Organização 08.926.150/0001-32
343 Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - OASE Organização 60.761.657/0001-01
351 Lar da Criança Favos de Luz Organização 02.172.735/0001-28
353 Instituto de Cidadania Padre Josimo Tavares Organização 05.667.600/0001-21
380 Associação Banespiana de Assistência Social - ABAS Organização 51.933.299/0001-78
473 Centro Comunitário da Criança e do Adolescente - CCCA Organização 53.724.977/0001-18
490 União dos Moradores da Favela do Jardim Colombo Organização 58.933.391/0001-87
500 Associação Feminina de Vila Alpina - Parque São Lucas - CCA Serviço 62.863.162/0001-00
620 Associação Lar da Benção Divina - SCFV Serviço 62.702.550/0001-00
643 Lar Criança Feliz - CCA Nosso Lar Serviço 50.253.590/0001-32
781 Centro Social São José – CSSJ - CCA "Barro Branco" Serviço 48.118.384/0001-78
823 FIB - Federação de Irmãos Beneficente - Centro Social de Convivência Social e Capacitação para o Mundo do Trabalho Serviço 59.178.822/0001-00
831 Mosteiro São Geraldo de São Paulo - SCFV - Centro de Apoio e Proteção à Família Serviço 61.697.678/0001-60
880 Lar de Idosos "Vivência Feliz" Organização 00.439.614/0001-74
892 Sociedade Amigos de Vila Alpina - SAVALP Organização 62.820.659/0001-41
933 Creche Catarina Labouré - SCFV Serviço 62.959.333/0001-08
1023 Casa de Apoio à Criança com Câncer Vida Divina Organização 05.248.144/0001-85
1102 "A Mão Cooperadora" Obras Sociais e Educacionais – CREMAC - CJ Marsilac Serviço 52.582.202/0001-92
1110 Associação Assistencial e Profissionalizante Visarte Organização 11.068.614/0001-21
1212 Mosteiro São Geraldo de São Paulo - SCFV - Casa Azul Panônia Serviço 61.697.678/0001-60
1232 Associação de Moradores, Colaboradores e Amigos da Ponte Rasa e Adjacências - AMCAPRA Organização 18.384.473/0001-03
1250 Associação de Luta e Promoção Social Jardim Robru e AdjacênciasNPJ Serviço 04.676.010/0001-00
1271 Associação de Mulheres de Pirituba Organização 00.671.264/0001-77
1291 Associação de Assistência à Criança Cardiopata - Pequenos Corações - "AACC Pequenos Corações" Organização 12.642.388/0001-03
1473 Fraternidade Assistencial Casa do Caminho - FACC Organização 00.613.973/0001-04
1510 Associação Cultural e Social do Idoso, Crianças e Adolescentes - Associação ACSICA Organização 08.482.362/0001-78
1522 Rede Cidadã - Programa Trabalho Novo Programa 05.461.315/0001-50
Art. 3º - A Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI analisará as entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com inscrição de numeração final de 0 (zero) a 3 (três), que atenderam ao disposto no artigo 28 da Resolução COMAS-SP nº528/2011; artigos 20, 21, 22 e 38 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016; artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Resolução COMAS-SP nº1538/2019; e art. 2º da Resolução COMAS-SP nº1566/2020.
§1º - A Comissão estabelecerá metodologia de análise e poderá utilizar da equipe técnica do Gestor Municipal responsável pela Política de Assistência Social para visita técnica e reavaliação, manifestando-se quanto à continuidade das ações e pleno e regular funcionamento da entidade e organização, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, e também se os documentos para a manutenção da inscrição atendem ao disposto no art. 20 e 21 da Resolução COMAS-SP nº1080/2016 e art. 1º e 2º da Resolução COMAS-SP nº1538/2019;
§2º - Serão analisadas pela Comissão as entidades e organizações de assistência social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com inscrição de numeração final de 0 (zero) a 3 (três), que requisitaram a manutenção da inscrição até 30 de setembro de 2020 e aquelas que regularizaram a entrega dos documentos para a manutenção da inscrição no prazo dos 30 (trinta) dias a contar do aviso de recebimento da notificação do COMAS-SP em 26 de outubro de 2020;
§3º - Durante a análise a ser realizada pela Comissão será mantida a condição da inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no COMAS-SP, de numeração final de 0 (zero) a 3 (três), que entregaram os documentos de manutenção da inscrição referente ao ano de 2020 nos termos do artigo 3º e §1º;
§4º - Ao final da análise a Comissão poderá encaminhar para deliberação do Plenário a proposta de referendo da manutenção ou de cancelamento da inscrição.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.
Marcos Antonio Muniz de Sousa
Presidente do COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo