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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.601 de 21 de Julho de 2020

Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do Recurso Estadual do 1º Semestre de 2020 dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social e a prestação de contas dos recursos reprogramados do exercício 2019 para 2020.

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1601 DE 21 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do Recurso Estadual do 1º Semestre de 2020 dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social e a prestação de contas dos recursos reprogramados do exercício 2019 para 2020.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), reunido ordinariamente em 21 de Julho de 2020 e,

Considerando a apreciação e análise da Prestação de Contas do Recurso Estadual do 1º Semestre de 2020 (período de 01/01/2020 a 30/06/2020), em Reunião da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO realizada em 16 de Julho de 2020;

Considerando a análise da Prestação de Contas dos recursos reprogramados do exercício 2019 para 2020 do Fundo Estadual de Assistência Social em Reunião da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO realizada também em 16 de Julho de 2020;

Considerando a Resolução COMAS n. 788/2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Recurso Estadual do 1º Semestre de 2020 dos serviços cofinanciados pelo Fundo Estadual de Assistência Social, e aprovar a Prestação de Contas dos recursos reprogramados de 2019 para 2020 das Proteções Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, conforme anexo.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini

Presidenta

COMAS – SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo