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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.590 de 23 de Junho de 2020

Dispõe sobre a criação de procedimentos excepcionais, e válidos somente enquanto durar a situação de emergência ocasionada pela Pandemia do COVID 19, para o envio das comunicações às entidades e organizações de assistência social em atenção ao que prevê a Resolução COMAS-SP nº1080/2016 de 31 de março de 2016.

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 1590/2020, DE 23 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a criação de procedimentos excepcionais, e válidos somente enquanto durar a situação de emergência ocasionada pela Pandemia do COVID 19, para o envio das comunicações às entidades e organizações de assistência social em atenção ao que prevê a Resolução COMAS-SP nº1080/2016 de 31 de março de 2016.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435 de 06 de julho 2011; a Lei Municipal n.º12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto n.º38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, os incisos III e IV do artigo 3° do Regimento Interno; em reunião ordinária plenária no dia 23 de junho de 2020, definiu pelo procedimento descrito nesta resolução.

CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP fixar normas para inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n°14/2014 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1080/2016 de 31 de março de 2016, que dispõe sobre a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no COMAS-SP.

CONSIDERANDO a situação de emergencial ocasionada pela pandemia do COVID19.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar procedimentos excepcionais, e válidos somente enquanto durar a situação de emergência ocasionada pela Pandemia do COVID 19, para o envio das comunicações do COMAS-SP às entidades e organizações de assistência social em especial atenção ao que dispõe o artigo 23, do Capítulo VII - Da Reconsideração, da Resolução COMAS-SP 1080/2016 de 31 de março de 2016.

Art. 2º - O COMAS-SP enviará as comunicações de deferimento e de indeferimento por meio de ofício no e-mail institucional às entidades e organizações.

Parágrafo Único: Para a interposição de pedido de reconsideração, fica mantido o prazo de 30 (trinta) dias mencionado no caput do artigo 23, e que se iniciará a partir da comprovação de recebimento do ofício de comunicação do indeferimento por e-mail.

Art. 3º - Fica mantido o processo de pedido de reconsideração estabelecido no Capítulo VII da Resolução COMAS-SP nº1080/2016 de 31 de março de 2016 e os demais procedimentos para a solicitação de inscrição no COMAS-SP.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.

DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI

PRESIDENTA DO COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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