Dispõe sobre aprovação do PLANO DE AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS PARA O REPASSE DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, com repasse emergencial de recursos estaduais ao Município de São Paulo.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1583, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre aprovação do PLANO DE AÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES EMERGENCIAIS PARA O REPASSE DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, com repasse emergencial de recursos estaduais ao Município de São Paulo.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária de 16 de Junho de 2020, e,
CONSIDERANDO a Resolução COMAS n. 788/2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.
CONSIDERANDO o Plano de Ação para execução do recurso estadual extraordinário voltado para benefícios eventuais em virtude de vulnerabilidade temporária em decorrência do estado de emergência no munício de São Paulo, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o Plano de Ação para execução do recurso estadual extraordinário voltado para benefícios eventuais em virtude de vulnerabilidade temporária em decorrência do estado de emergência no munício de São Paulo, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
DARLENE TERZI DOS ANJOS A. CAZARINI
Presidenta - COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo