Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para análise e estudo da Resolução COMAS n. 403/2009 sob a luz da Lei Federal n. 13.019.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1574/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Trabalho - GT para análise e estudo da Resolução COMAS n. 403/2009 sob a luz da Lei Federal n. 13.019.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, artigo 46 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária realizada no dia 02 de Junho de 2020, e:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS n. 403/2009, que dispõe sobre recursos públicos destinados ao desenvolvimento das políticas públicas na área da assistência social no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS n. 788/2014, que dispõe sobre a Prestação de Contas do FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO as normativas vigentes do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar e compor o Grupo de Trabalho - GT para análise e estudo da Resolução COMAS n. 403/2009 sob a luz da Lei Federal nº13.019.
Art. 2º - O GT terá por objetivo reavaliar a Resolução COMAS n. 403/2009, considerando o MROSC - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, dado pela Lei Federal nº13.019/2014, de 31 de Julho de 2014.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT será composto por:
? 06 (seis) Conselheiro(a)s COMAS-SP:
- Damaris Lacerda Abreu
- Dulcinéa Pastrello
- Marcos Muniz
- Maria Cecília H. Mattos Apostolopoulos
- Maria Silvia Coviello Boscaino
- Natanael de Jesus Oliveira
? 01 (um) representante de SMADS:
-
? 02 (dois) representantes dos Fóruns:
- 01 FAS-SP:
- 01 FEBAS:
Parágrafo Único - O quórum mínimo para início das reuniões será em primeira chamada com 04 (quatro) membros e em segunda chamada com no mínimo 02 (dois) integrantes.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho - GT deverá manter registro dos trabalhos, respeitando o modelo de formulário e instrumental existente no Conselho.
Art. 5º - O Calendário, a coordenação e a relatoria das reuniões serão definidos pelos(as) integrantes do Grupo de Trabalho - GT, na primeira reunião, e encaminhadas aos seus membros.
Art. 6º - O Grupo de Trabalho - GT terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, sendo este passível de prorrogação.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini
Presidenta COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo