Dispõe sobre a recomposição da Comissão Eleitoral para o décimo primeiro mandato (2020-2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1552/2020, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre a recomposição da Comissão Eleitoral para o décimo primeiro mandato (2020-2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; a Lei Federal nº8.742/1193, alterada pela Lei Federal nº12.435/2012; e, com as disposições do seu Regimento Interno em reunião ordinária de 18 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1526/2019 de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 05 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a recomposição da Comissão Eleitoral para o décimo primeiro mandato (2020-2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
CONSIDERANDO a perda de mandato, a pedido, da Conselheira da Sociedade Civil, Sra. Adriana de Oliveira Gonçalves Bezerra, e do pedido de afastamento da Comissão, por questões pessoais, da também Conselheira da Sociedade Civil, Sra. Tamara dos Santos Cereja.
RESOLVE:
Artigo 1º - Recompor a Comissão Eleitoral do décimo primeiro mandato (2020-2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
Artigo 2º - A Comissão Eleitoral será composta por 04 (quatro) conselheiros(as) do COMAS-SP:
- Adjair Bertocchi;
- Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini;
- David Oscar;
- Girlândia da Silva Santana.
Artigo 3º - A Comissão contará com a Secretaria Executiva do COMAS-SP na condição de equipe de apoio.
Artigo 4º - O prazo de vigência da Comissão Eleitoral do 11º mandato, encerrará no dia da posse dos conselheiros da Sociedade Civil, que está prevista para a segunda quinzena de maio de 2020.
Artigo 5º - As reuniões da Comissão Eleitoral serão realizadas na sede do COMAS-SP.
Parágrafo Primeiro - O calendário das reuniões será definido pela Comissão Eleitoral e publicizado.
Parágrafo Segundo - O quórum mínimo para início das reuniões será, em primeira chamada com 04 (quatro) membros e em segunda chamada com no mínimo 02 (dois) integrantes.
Artigo 6º - A Comissão Eleitoral do décimo primeiro mandato deverá manter registro dos trabalhos, respeitando o modelo existente no Conselho.
Artigo 7º - A Comissão Eleitoral apresentará o Edital de Eleição da Sociedade Civil para o 11º Mandato do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, bem como o calendário do Processo Eleitoral, para apreciação e deliberação do plenário do COMAS-SP.
Artigo 8º - Os casos omissos serão submetidos e resolvidos pela Comissão Eleitoral do 11º mandato, dentre suas atribuições.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini
Presidente - COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo