Dispõe sobre aprovação dos Anais da XII Conferência Municipal de Assistência Social da cidade de São Paulo.
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1535, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre aprovação dos Anais da XII Conferência Municipal de Assistência Social da cidade de São Paulo.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 (Regimento Interno), em reunião extraordinária da plenária de 17 de Dezembro de 2019
Considerando a Resolução COMAS-SP 1474/2019, que dispõe sobre o lançamento e a normatização da XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO e suas etapas.
Considerando as Deliberações e Resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS/SP quanto à realização das 32 Conferências Regionais e da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da cidade de São Paulo;
Considerando que as Conferências de Assistência Social tiveram por finalidade analisar e deliberar sobre a Política da Assistência Social, para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS na cidade de São Paulo;
Considerando a participação dos diversos atores na área da Assistência Social e os desafios e propostas discutidas e aprovadas nas 32 Conferências Regionais e XIII Conferência Municipal de Assistência Social da cidade de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar com ressalva e publicar os Anais da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da cidade de São Paulo.
§ 1º - Os Anais da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo serão publicados em livro, disponibilizados em CD e serão publicizados nos seguintes endereços eletrônicos:
- site do COMAS/SP: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/comas/index.php?p=290392
- facebook do COMAS/SP (através de link): https://www.facebook.com/pages/COMASSP
Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC fará a revisão da publicação e solicitará anexos com as correções de possíveis erros, alterações ou inclusões.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Derlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini
Presidenta COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo