Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS-WEB
RESOLUÇÃO COMAS-SP nº1531, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS-WEB
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 01 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; artigo 3º do Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº 568/2012), em reunião ordinária de 17 de Dezembro de 2019
RESOLVE:
Artigo 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS-WEB conforme anexo disponibilizado no site (www.prefeitura.sp.gov.br/comas) e redes sociais do COMAS.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini
Presidenta
COMAS-SP
Demanda para equipamentos (bens permanentes)
Conforme levantamento realizado pela SAS - Supervisão da Assistência Social - Pirituba, ratificado pelos Centros de Referência de Assistência Social, que realizam a gestão técnica desses serviços, em função de várias ações de convivência e fortalecimento de vínculos envolvendo as/os usuárias/os e suas famílias, o recurso será destinado para a aquisição dos seguintes itens:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo