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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.471 de 24 de Junho de 2019

Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho de estudo da normatização de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos e Casas de Apoio, bem como da Socioaprendizagem no âmbito da Assistência Social.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1471/2019, DE XXX DE XXXX DE 2019

Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho de estudo da normatização de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos e Casas de Apoio, bem como da Socioaprendizagem no âmbito da Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; o seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº568/2012); e, em reunião plenária ordinária realizada no dia xx de xxx de 2019,

RESOLVE:

CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP fixar normas para inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal, conforme previsto na Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011, e o Decreto Federal nº6.308/2007;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº27/2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº33/2011, que dispõe sobre a promoção da integração ao Mercado de Trabalho no campo da Assistência Social e estabelece seus requisitos;

CONSIDERANDO a Lei Federal (CEBAS) nº12.101/2009, alterada pela Lei nº12.868/2013;

CONSIDERANDO a Orientação Conjunta MDS/CNAS nº01/2014, que define os parâmetros nacionais para inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº2/2017/DRSP/SNAS/MDSA, que traz orientações aos Conselhos Municipais da Assistência Social, às entidades e organizações de Assistência Social em relação às ações de promoção e integração ao Mercado de Trabalho;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº10/2018/DRSP/SNAS/MDSA, que traz orientações as entidades e/ou organizações da sociedade civil - OSC e os gestores do Sistema Único de Assistencial sobre ações de assessoramento e defesa e garantia de direito - Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº27/2011.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº987/2015 de 19 de março de 2015, que dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho de estudo da normatização de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos e Casas de Apoio no âmbito da Assistência Social, e as demais resoluções que dispõem sobre a sua recomposição e prorrogação do prazo para encerramento dos seus trabalhos;

CONSIDERANDO as normativas vigentes do Conselho Municipal de Assistência Social de São

Paulo - COMAS-SP.

RESOLVE:

DA DURAÇÃO:

Art. 1º - Prorrogar o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho de normatização de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos e Casas de Apoio, bem como da Socioaprendizagem no âmbito da Assistência Social.

§1º - O Grupo de Trabalho - GT terá duração de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação dessa resolução para entrega do seu trabalho à Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP) e Comissão de Relações Interinstitucionais (CRI), podendo este prazo ser prorrogado conforme deliberação do plenário.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini

Presidente COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo