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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.448 de 14 de Maio de 2019

Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT de Denúncias.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1448/2019 DE 14 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT de Denúncias.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº8.742/1993, alterada pela Lei 12.435/2011, a Lei Municipal nº12.524/1997 e o Decreto Municipal nº38.877/1999, em reunião plenária ordinária realizada no dia 14 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o art. 46 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), que dispõe sobre os Grupos de Trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1358/2018 de 13 de novembro de 2018, publicada no DOC-SP de 15 de novembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de acolhimento e apuração das denúncias pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP e cria o Grupo de Trabalho - GT de Denúncias em sua estrutura;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1403/2019 de 22 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho - GT de Denúncias.

RESOLVE:

Art. 1º - O Grupo de Trabalho - GT de Denúncias terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado sucessivamente.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT de Denúncias será composto por 06 (seis) Conselheiros(as) do COMAS-SP, sendo:

Sociedade Civil: Antônio Alexandre de Andrade Patto, David Oscar, Dulcinéa Pastrello e Maria Cecília H. Mattos Apostolopoulos

Poder Público: Irma de Cassia Lins de Araujo

Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT de Denúncias se reunirá semanalmente, por convocação de seu coordenador, de forma restrita a seus membros, sempre que houver nova denúncia protocolada na Secretaria Executiva ou encaminhamentos de procedimentos já instalados.

§1º - O Calendário de reuniões será definido pelo Coordenador(a) e Relator(a) do Grupo de Trabalho, na primeira reunião, e encaminhado aos seus membros;

§2º - As reuniões serão realizadas na sede do COMAS-SP;

§3º - O quorum mínimo para inicio das reuniões será em primeira chamada com todos os membros e em segunda chamada com no mínimo 02 (dois) integrantes, sendo pelo menos 01 (um) conselheiro(a).

Art. 4º - O Grupo de Trabalho - GT de Denúncias deverá manter registro dos trabalhos, respeitando o modelo existente no Conselho.

Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini

Presidenta

COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo