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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.430 de 19 de Março de 2019

Dispõe sobre a normatização do processo eleitoral de constituição dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social para a População em situação de rua – Centro Pop.

RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº1430/2019, DE 19 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre a normatização do processo eleitoral de constituição dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social para a População em situação de rua – Centro Pop.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, a Lei Municipal nº 12.524 de 1 de dezembro de 1997, o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999 e a Resolução COMAS-SP nº 568/2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária de 19 de março de 2019 e,

Considerando que o art. 204, inciso II da Constituição Federal prevê a participação da população por meio de suas organizações representativas para formulação e controle das políticas em todos os níveis;

Considerando que a Lei Orgânica de Assistência Social em seu artigo sexto define que as ações de assistência social são organizadas em sistema descentralizado e participativo, constituído pelas entidades e organizações de assistência social e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas por diversos setores;

Considerando que a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução/CNAS n° 145, de 15 de outubro de 2004, definiu que um dos grandes desafios da construção dessa política é a criação de instrumentos e mecanismos que venham garantir a efetiva participação dos usuários nos conselhos e fóruns enquanto sujeitos de direitos e não mais indivíduos e grupos de atendidos, subrepresentados;

Considerando que o exercício do controle social deve considerar participativos os aspectos éticos e pedagógicos dessa experiência, com vistas a formar cidadãos mais empoderados e comprometidos com uma sociedade mais justa e igualitária.

Considerando que a gestão democrática da assistência social, que tem na participação da sociedade civil, nos processos de formulação das políticas e na fiscalização das ações seus traços mais inovadores,

Considerando que o conselho gestor deve ser compreendido como um lócus privilegiado por sua composição paritária e pelo lugar institucional que ocupa, para o debate sobre os diferentes e conflitantes interesses, demandas e objetivos presentes na sociedade e,

Considerando que o Decálogo dos Direitos Socioassistenciais institui o Direito de eqüidade social e de manifestação pública traduzida em direito do cidadão e da cidadã, de manifestar-se, exercer protagonismo e controle social na política de assistência social, sem sofrer discriminações, restrições ou atitudes vexatórias derivadas do nível pessoal de instrução formal, etnia, raça, cultura, credo, idade, gênero, limitações pessoais.

Considerando que esta matéria responde as deliberações das diversas Conferências Municipais de Assistência de Social

Considerando a RESOLUÇÃO COMAS – SP nº 1146/2016 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 que Dispõe sobre a instituição dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social para a População em situação de rua – Centro Pop, instituindo este Conselho como um dos atores responsáveis por auxiliar no processo;

RESOLVE:

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS/SP vem por meio deste, atendendo a solicitação de ajustes na resolução COMAS 1288/17, propor a seguinte redação:

Art. 1º - Regulamentar o processo de Eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil e Poder Público dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social para a População em situação de rua – Centro Pop.

Parágrafo Único – Os Conselhos Gestores terão sua abrangência descentralizada, respeitando a referência das respectivas unidades CRAS/CREAS/Centro Pop, normatizada nesta Resolução

Art. 2º - O Conselho Gestor dos CRAS, CREAS, Centro Pop é um colegiado com caráter permanente deliberativo e sem remuneração, destinados ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas públicas de assistência social, em sua área de abrangência.

Parágrafo Único – Entende-se por deliberativo as atribuições previstas no Artigo 4º Resolução 1146/2016 COMAS/SP, em abrangência local e não as atribuições técnicas, administrativas e financeiras do SUAS, e deliberativas do COMAS/SP.

Art. 3º - Para efeitos de coordenar os trabalhos, deve ser aberta inscrição para Comissão eleitoral, composta de:

* 02 representantes da comunidade, que apresentem vínculos de moradia e/ou trabalho no território.

* 01 representante dos funcionários da unidade CRAS, CREAS, Centro Pop;

§º 1:A Comissão eleitoral deverá ser convocada em chamamento público, divulgado por meios de comunicação de maior acesso à população da região, como por exemplo cartazes, emails e sítio eletrônico.

a-)A convocação ocorrerá com 40 dias de antecedência do pleito, com prazo de dez dias para sua formalização e início dos trabalhos;

§º 2 :Em caso de empate, serão usados os seguintes critérios:

- Maior idade;

- Mais tempo de serviço (em caso de representante da unidade);

- Mais tempo de moradia e ou trabalho no território (em caso de representante da comunidade).

§ 3º. É vedada a participação nesta comissão de Candidatos à Conselheiros e pessoas com qualquer vínculo pessoal com os candidatos

Art.4º. Da Composição:

Cada Conselho Gestor será composto por 18 (dezoito) integrantes, sendo 09 (nove) titulares e 09 (nove) suplentes, com a seguinte representatividade:

I – coordenador(a) do CRAS/CREAS/Centro Pop

II - quatro representantes de Usuários(as) da Assistência Social;

III – um(a) representante de Trabalhadores(as) do SUAS, do CRAS/CREAS/Centro Pop;

IV - dois representantes de Trabalhadores(as) do SUAS da rede socioassistencial conveniada e não conveniada;

V – um(a) representante de Entidade ou Organização Social da rede socioassistencial conveniada e não

conveniada;

§ 1º. A eleição de representantes do(a)s integrantes do Conselho Gestor dar-se-á em Assembleias autônomas conduzidas pela Comissão eleitoral, com exceção do coordenador(a) do CRAS/CREAS/Centro Pop, que será homologado ou, na falta deste, substituído por indicação de gestor da SAS, sendo votado pelos seus pares, com idade a partir de 18 (dezoito) anos, através de voto secreto;

§ 2º. O mandato do(a)s integrantes de cada Conselho Gestor será de 02 (dois) anos, permitida apenas uma única recondução.

§ 3º. A Posse do(a)s integrantes dos Conselhos Gestores será publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo pelo COMAS-SP, após o envio das atas das Assembleias de eleição e da lista nominal do(a)s integrantes eleitos pela Supervisão de Assistência Social, onde está referenciado o CRAS/CREAS/ Centro Pop, ao COMAS/SP e SMADS.

Art. 5º. Das Inscrições

As inscrições ocorrerão no período de 30 dias corridos, a contar da publicação do edital de chamamento pela Comissão Eleitoral, em local e horários estipulado na publicação;

§ 1º. O edital de Chamamento deve ser afixado em Mural Específico, na unidade, em local visível para a população;

§ 2º. No dia seguinte após o encerramento das inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará em mural específico, a relação preliminar dos candidatos inscritos.

§ 3º. A partir da divulgação dos inscritos, os candidatos terão o prazo de dois dias úteis para recorrerem em caso de inconformidades na divulgação, usando para tal, requerimento de recurso disponibilizado na unidade.

§ 4º. Um dia útil após o fim do período de recursos, srá divulgado na unidade, em mural específico, a relação final dos inscritos.

§ 5º. São requisitos para a Inscrição:

* Ser brasileiro (a) ou naturalizado

* Ser maior de 18 anos

* Ser usuários(as) da Assistência Social, trabalhador(a) do SUAS, do CRAS/CREAS/Centro Pop e/ou trabalhador(a) do SUAS da rede socioassistencial referenciada na unidade; ou representante de Entidade ou Organização Social da rede socioassistencial com atuação no território referenciado na unidade;

§ 6º. Não serão aceitas inscrições de candidatos que não apresentem documentação completa, considerando que cada pedido de inscrição deverá ser autuado separadamente.

§ 7º. É vedada a inscrição de representantes dos usuários, trabalhadores e Entidades que tenham vínculo, dependência econômica ou qualquer comunhão de interesses com a Gestão do Serviço e/ou com qualquer representante dos outros segmentos integrantes do Conselho Gestor.

Ressalva: Todas as xerocopias deverão ser apresentadas juntamente com os documentos originais para autenticação da administração da Unidade.

Art 6º. Da Documentação

6.1 – Candidatos:

Segmento usuários:

* Original e cópia de documento oficial com foto

* Comprovante de residência no território

* Ficha de Inscrição (conforme modelo indicado pela Comissão Eleitoral)

* Declaração de próprio punho que não é funcionário público concursado ou contratado.

* Declaração de próprio punho que não é funcionário ou contratado dos serviços da rede socioassistencial.

Segmento Trabalhador:

??Original e Xerocópia Cédula de identidade – RG ou

??Original e xerocópia do Crachá funcional (no caso de servidor público)

??Ficha de Inscrição (conforme modelo indicado pela Comissão Eleitoral)

??Comprovação de vínculo empregatício no território (Holerite, CP, contrato de trabalho, etc.)

§ Único – Só poderão ser candidatos os funcionários da Rede Socioassistencial referenciada no território:

a - No caso de trabalhadores diretos dos CRAS/CREAS/CENTRO POP, somente serão candidatos em seus respectivos locais de trabalho, efetivos e/ou contratados, sendo vedada a inscrição de comissionados;

b - No caso de trabalhadores das ONGs, o vínculo deve ser em Serviço, Programa ou Projeto referenciado ao CRAS/CREAS/CENTRO POP a que estiver concorrendo.

Segmento Entidade ou Organização Social:

* Ata de eleição e posse da Diretoria atualizada;.

* Declaração de funcionamento, assinado pelo representante legal da entidade ou organização, comprovando atuação no território;

* CNPJ;

* Certificado de Inscrição no COMAS

* Ficha de Inscrição (conforme modelo indicado pela Comissão Eleitoral)

* Procuração ou Declaração de Representação (se couber)

§ Único – O Candidato deve ser membro da Diretoria ou ter procuração e/ou Declaração de Representação.

6.2 – Eleitores:

Segmento usuários:

Os representantes dos usuários serão eleitos por seus pares, mediante apresentação de documento original com foto e comprovante de residência no território abrangido pela unidade, podendo votar em um total de 04 (quatro) candidatos;

Segmento Trabalhador:

Os representantes dos trabalhadores diretos dos CRAS/CREAS/CENTRO POP serão eleitos por seus pares, mediante apresentação do original do Crachá funcional da própria unidade onde está lotado, podendo votar em 01 ( hum) candidato;

Os representantes dos trabalhadores do SUAS da Rede socioassistencial conveniada e não conveniada serão eleitos por seus pares, mediante apresentação de Holerite, ou outro documento que comprove vínculo empregatício em Serviço, Programa ou Projeto referenciado na unidade, podendo votar em um total de 02 ( dois ) candidatos;

Segmento Entidade ou Organização Social :

Os representantes de Entidade ou Organização Social serão eleitos por seus pares, mediante apresentação do original da Ata de Posse ou Declaração de Representação e comprovante de atuação no território, podendo votar em 01 ( hum) candidato;

Art 7º. A Eleição

* A eleição ocorrerá na sede na unidade, em horário estipulado pela Comissão Eleitoral, dentro do horário comercial, e devem ser abertas ao início do dia e lacradas ao final de cada dia de votação, sempre na presença de pelo menos 02 membros da Comissão eleitoral e dos candidatos que se fizerem presentes.

* Poderão votar qualquer cidadão maior de 16 anos, respectivamente em seu segmento de representação;

* A documentação apresentada deve estar de acordo com o caput art 6.2, em cada segmento

* Será afixada lista de candidatos em local próximo ao local de votação;

* É vedada boca de urna

Art 8º. Das Cédulas

* As cédulas serão elaboradas, pela Comissão Eleitoral e serão quantificadas e rubricadas por pelo menos um membro desta comissão;

Art 9º. Da Divulgação

* A divulgação será feita pelo período de 30 dias, anteriores à Eleição, á contar da divulgação da lista final, afixada em mural próprio, na unidade.

* A eleição será manual, portanto cédulas rasuradas ou em branco serão desconsideradas; (voto nulo)

* As cédulas não utilizadas deverão ser contabilizadas na apuração dos votos

* Caso o eleitor rasure a cédula, poderá solicitar a mesa nova cédula.

Art 10º. Da Fiscalização

* A Comissão Eleitoral, em conjunto com o COMAS/SP fiscalizará o processo nos respectivos locais de votação.

Art 11º. Da Apuração

* A urna será aberta á partir do encerramento das eleições, em sala específica, na presença de todos os membros da Comissão Eleitoral e dos candidatos que estiverem presentes.

* É vedada aos candidatos a manipulação das cédulas

* Serão eleitos os candidatos mais votados em número igual ao da representação e respectivos suplentes;

* Em caso de empate, o critério será a idade, sendo eleito o de maior idade, levando em conta inclusive o número de dias

* A Comissão eleitoral deverá registrar em Ata os resultados da eleição, á saber, nº de eleitores, nº de votos válidos, brancos e nulos, assim como qualquer recurso ou intercorrência que tenha havido durante o processo eleitoral, e deve ser assinada e rubricada por todos os membros.

* No primeiro dia útil após a eleição, a Comissão divulgará, em mural específico, a relação preliminar de candidatos eleitos

* A partir da divulgação da relação preliminar de candidatos eleitos, os candidatos terão o prazo de dois dias úteis para recorrer do resultado, utilizando requerimento disponibilizado na unidade

* A Comissão eleitoral analisará os recursos e divulgará a relação oficial dos eleitos em 02 dias úteis

Art 12º. A Ata final com os Conselheiros Titulares e Suplentes que compõe o Conselho Gestor, inclusive a indicação, que deve ser encaminhada à SMADS para publicação, e ao COMAS/SP, para envio da documentação de apoio conforme art 10º da Resolução COMAS 1146/16.

Art 13º. Os CRAS/CREAS/Centros Pop terão até 120 (cento e vinte ) dias para implantar seu Conselho Gestor, a partir da data da publicação do edital de chamamento por SMADS.

Art. 14º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI

Presidenta – COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo