Dispõe sobre o encerramento do Grupo de Trabalho de Estudo sobre a Operacionalização da Política de Assistência Social nos Territórios da Cidade de São Paulo.
RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 1384/2018, 25 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o encerramento do Grupo de Trabalho de Estudo sobre a Operacionalização da Política de Assistência Social nos Territórios da Cidade de São Paulo.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal n.º8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal n.º12.435 de 06 de julho 2011, e a Lei Municipal n.º12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto n.º38.877 de 21 de dezembro de 1999; com as disposições do §2º do artigo 46 do seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária de 25 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO que o COMAS-SP pode instituir Grupos de Trabalho por prazo determinado, para colaborarem em estudos ou fornecer subsídios para as Comissões Temáticas na elaboração de propostas, pareceres e recomendações que subsidiem a ação do Conselho;
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho de Estudo sobre a Operacionalização da Política de Assistência Social nos Territórios da Cidade de São Paulo foi constituído pela Resolução do COMAS-SP nº1229/2017 de 13 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 02 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO que o presente Grupo de Trabalho foi recomposto e teve o prazo de encerramento das atividades prorrogado por mais 120 dias, conforme Resolução do COMAS-SP nº1291/2018 de 24 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 1º de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO que a gestão eleita para o período de 2018-2020, em reunião ordinária da plenária de 15 de maio de 2018, deliberou à Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP avaliar o prazo de vigência do referido Grupo de Trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º - Encerrar o Grupo de Trabalho de Estudo sobre a Operacionalização da Política de Assistência Social nos Territórios da Cidade de São Paulo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo