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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 9 de 20 de Dezembro de 2018

Torna público o Regimento/Regulamento das Pré-Conferências da 20ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO – CMS/SP

RESOLUÇÃO nº 09/2018, de 20 de dezembro de 2018.

O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE tornar público o:

REGIMENTO/REGULAMENTO DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS DA 20ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO,

ETAPA DA 8ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO E DA 16ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (=8ª+8)

Democracia e Saúde: Saúde como direito e Consolidação e financiamento do SUS

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º. Este Regimento/Regulamento, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 9ª Reunião Plenária Extraordinária, em 20 de dezembro de 2018, tem por finalidade definir regras de funcionamento das Pré-Conferências, etapas da 20ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, etapa da 8ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) e tem por objetivos:

I. Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS para garantir a saúde como direito humano e a universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal de 1988, e nas leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

II. Pautar e fortalecer o debate sobre a necessidade de garantia de financiamento adequado e suficiente para o SUS;

III. Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade em defesa do direito à saúde e do SUS na elaboração de propostas a serem discutidas na 20ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, etapa da 8ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8);

IV. Fortalecer a participação popular e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da 20ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, etapa da 8ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8);

V. Avaliar a situação do atendimento em saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual – PPA e dos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde no contexto dos 30 anos do SUS;

VI. Aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde, de acordo com as diretrizes do SUS;

VII. Eleger/indicar delegadas(os) dos segmentos usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços, de acordo com critérios definidos neste Regimento/Regulamento.

Art. 2º. As Pré-Conferências serão realizadas nos territórios das 26 Supervisões Técnicas de Saúde da Cidade de São Paulo - STS, no período de 04/02/2019 a 28/02/2019, com duração de no mínimo oito horas.

I. As Pré-Conferências constituirão o conjunto de propostas a serem discutidas na 20ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, cuja data de realização será de 22 a 24 de março de 2019, no Centro de Convenções do Anhembi.

II. A relação das Pré-Conferências por Supervisões Técnicas de Saúde, endereços e respectivas datas de realização será amplamente divulgada, em tempo hábil, pela Comissão Organizadora da 20ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, etapa da 8ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8), bem como pelas seis Coordenadorias Regionais de Saúde e pelas 26 Supervisões Técnicas de Saúde.

CAPÍTULO II – DO TEMA

Art. 3º. As Pré-Conferências, etapas da 20ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, etapa da 8ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8), têm como tema: Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e financiamento do SUS, a ser desenvolvido em três eixos temáticos.

§ Único: Os eixos temáticos da 20ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, etapa da 8ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) são:

I – Saúde como Direito;

II – Consolidação dos Princípios do Sistema Único de Saúde – SUS; e

III – Financiamento adequado e suficiente para o SUS.

CAPÍTULO III – DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS

Art. 4º. As Atividades Preparatórias possuem caráter formativo e, conforme previsto na Resolução CNS nº 568, de 8 de dezembro de 2017, é integrada pelos seguintes documentos e processos:

I – Relatório final da 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres (2ª CNSMu);

II – 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1ª CNVS);

III – Fórum Social Mundial/2018; IV – Semana da Saúde, de 2 a 8 de abril de 2018;

IV – Congresso da Rede Unida/2018;

V – Congresso da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) 2018;

VI – XXXIV Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) 2018;

VII – Atividades temáticas do CNS de forma articulada com as questões transversais de equidade, saúde de pessoas com patologias, ciclos de vida, promoção, proteção e práticas integrativas, alimentação e nutrição e educação permanente:

a) Saúde das Pessoas com Deficiência;

b) Assistência Farmacêutica e Ciência e Tecnologia;

c) Saúde Bucal;

d) Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

e) Saúde Mental;

f) Saúde da População Negra;

g) Saúde Recursos Humanos e Relações de Trabalho; e

h) Orçamento e financiamento adequado e suficiente para o SUS.

§ Único: Além das atividades temáticas apontadas pelo CNS na Resolução indicada no “caput”, o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo recomenda atenção à:

a) Saúde da Mulher;

b) Saúde da Pessoa Idosa;

c) Saúde da População Indígena;

d) Saúde da População de Rua;

e) Saúde da População LGBTQI+;

f) Saúde da População de Imigrantes e Refugiados;

g) Saúde das Pessoas com Doenças Raras.

VIII – Plenárias Livres, com a participação de conselheiras e conselheiros municipais, estaduais e nacionais, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais, cujos objetivos, conteúdos e metodologias terão por base as definições do Capítulo I deste Regimento.

IX – Plenárias livres serão compreendidas como Debates, Encontros e Plenárias para promover a participação nas etapas Municipal, Estadual e do Distrito Federal e Nacional.

§ Único: Com o objetivo de ampliar a participação popular nos debates dos temas propostos pela 16ª CNS (=8ª+8), as atividades preparatórias possuem alta relevância política e por isso, constituirão parte significativa da Conferência em todas as ações prévias de suas etapas, conforme previsto neste Regimento/Regulamento.

CAPÍTULO IV- DAS PLENÁRIAS LIVRES

Art. 5º - Para atender ao princípio da equidade do SUS, poderá haver Plenárias Livres com temas específicos, anteriores às Pré-Conferências.

Art. 6º - As Plenárias Livres têm por objetivo discutir saúde ou temas específicos e eleger propostas que serão encaminhadas às Pré-Conferências para ciência e discussão.

§ Único: Os participantes das Plenárias Livres poderão votar e eleger 05 (cinco) propostas prioritárias a serem inseridas no Relatório Final das Pré-Conferências, para ciência.

Art. 7º - As Plenárias Livres não elegerão delegadas(os).

Art. 8º - O material a ser utilizado nas Plenárias Livres será de responsabilidade dos segmentos.

Art. 9º - As Plenárias Livres não serão custeadas pela Secretaria Municipal da Saúde - SMS.

CAPÍTULO V – DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 10º. Cada uma das 26 Pré-Conferências será realizada mediante a coordenação de uma Comissão Organizadora Local paritária, com poder deliberativo, composta por no mínimo 04 (quatro) conselheiras(os), acompanhada pela Comissão Organizadora do Conselho Municipal de Saúde da 20ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, etapa da 8ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8).

§ Único: Todas as Pré-Conferências deverão garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência, de acordo com a Lei 13.146, de 2016, disponibilizando material ampliado e em braile, guias-intérpretes e intérpretes de LIBRAS;

Art. 11. As Comissões Organizadoras Locais das Pré-Conferências, em todas as Supervisões Técnicas de Saúde - STS coordenarão suas programações, respeitando o mínimo de 08 (oito) horas de duração, devendo constar:

I. Credenciamento e Mesa de Abertura;

II. Leitura do presente Regimento/Regulamento;

III. Distribuição do Documento Orientador para discussão;

IV. Distribuição do Documento com Sugestão Metodológica para subsidiar as discussões nos eixos temáticos;

V. Discussão em três grupos por eixos temáticos, com levantamento de propostas e lista de presença no inicio e no final dos trabalhos em papel oficial com logotipo;

VI. Processo de eleição das(os) delegadas(os), de acordo com cada segmento;

VII. Apresentação das(os) delegadas(os) eleitas(os);

VIII. Encerramento.

§ 1º. Os eixos temáticos serão definidos da seguinte forma:

I. Eixo 1 - Saúde como Direito;

II. Eixo 2 - Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS; e

III. Eixo 3 - Financiamento adequado e suficiente para o SUS.

§ 2º. Todos os eixos debaterão o tema principal: Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e financiamento do SUS.

§3º Deverão constar, no Relatório Final das Pré-Conferências, os resultados das plenárias da Rede de Assistência à Saúde – RAS, elaborados pelos Conselhos Gestores Locais, sociedade civil, representantes das Supervisões Técnicas de Saúde - STS e Conselho Municipal de Saúde, conforme solicitação do Ministério Público Estadual de São Paulo. Deverão também constar as 05 (cinco) propostas prioritárias para 2018, as 05 (cinco) para 2019 e as 05(cinco) para 2020.

Art. 12. Nos relatórios das Pré-Conferências deverão constar: propostas aprovadas, número de participantes por segmento, número total de participantes, relação das(os) delegadas(os) eleitas(os) dos segmentos e avaliação geral da Pré-Conferência, bem como o resultado da Sugestão Metodológica aplicada aos participantes.

§ 1º. O relatório deverá ser encaminhado à Comissão de Relatoria da 20ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, etapa da 8ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) em até sete dias corridos após a realização da Pré-Conferência, impreterivelmente, junto com os demais documentos referentes à respectiva Pré-Conferência.

§ 2º. As fichas de inscrição das(os) delegadas(os) e as listas de presença das Pré-Conferências deverão ser enviadas à Comissão de Homologação e Credenciamento da 20ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, etapa da 8ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8). Deverão estar identificadas e rubricadas pela Comissão Organizadora Local, juntamente com as listas de presença dos participantes.

§3º. Nas fichas de inscrição para delegadas(os) para as pessoas com deficiência deverão constar qual o tipo de deficiência (física, motora, visual, auditiva, múltipla), se há necessidade de acompanhante ou de meios auxiliares e quais; se há necessidade de transporte adaptado e/ou de dieta alimentar e qual.

§ 4º. As fichas de inscrição de delegadas(os) não preenchidas deverão ser devolvidas sem rasuras no ato de homologação das(os) delegadas(os) à Comissão de Homologação e Credenciamento da 20ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, etapa da 8ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8).

CAPÍTULO VI – DOS PARTICIPANTES

Art.13. Participarão das Pré-Conferências nas STS, mediante coordenação da Comissão Organizadora Local, a comunidade em geral, representantes das(os) usuárias(os), das(os) trabalhadoras(es) de saúde, das(os) gestoras(es) e prestadoras(es) de serviços de saúde e convidadas(os).

§ 1º. As(os) candidatas(os) a delegadas(os) à 20ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, etapa da 8ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8), deverão ter se credenciado até o término da leitura do Regimento/Regulamento das Pré-Conferências, amplamente anunciado pela Comissão Organizadora Local. Deverão também participar efetivamente das discussões, assinar as listas de presença das salas dos eixos temáticos, sendo condição determinante para dar legitimidade ao seu pleito.

§ 2º. Todas(os) as(os) participantes terão direito a certificado de participação, constando a carga horária da respectiva Pré-Conferência.

§ 3º. Todas(os) as(os) participantes do segmento dos trabalhadores da administração direta, indireta, Organização Social de Saúde - OSS ou contratados que necessitarem, terão garantida a liberação do ponto no seu local de trabalho na data da respectiva Pré-Conferência.

CAPÍTULO VII – DO FUNCIONAMENTO

Art.14. Todas(os) as(os) participantes, desde que regularmente credenciadas(os), com lista de presença oficial contendo o logotipo da Conferência assinada, terão direito a participar dos eixos temáticos programados para as Pré-Conferências, bem como das Plenárias Específicas posteriores que vierem a ser realizadas pelos segmentos.

§ Único: Alguns segmentos realizarão Plenárias Específicas para eleger uma parte das(os) delegadas(os). Nestas Plenárias não será permitida elaboração ou apresentação de propostas.

Art.15. As Pré-Conferências poderão seguir a sugestão de programação para cumprir a carga de 8 horas:

I. Recepção e Credenciamento (cerca de 1 hora);

II. Mesa de Abertura e leitura do Regimento/Regulamento (cerca de meia hora);

III. Palestra com convidado (caso seja opção local; cerca de meia hora)

IV. Atividades nas salas: Leitura e discussão do Documento Orientador e elaboração de propostas (item obrigatório – cerca de 1 hora);

Utilização da Sugestão Metodológica, caso seja opção local ( meia hora);

IV. Almoço (1 hora)

V. Elaboração de propostas dos eixos nas salas (cerca de 1h e meia);

VI. Plenária Final ( cerca de 1 hora);

VII. Tirada de delegadas(os) para a 20ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, etapa da 8ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) e encerramento (1 hora).

§ 1º. Todos os participantes escolherão o eixo temático de interesse para discussão no ato do credenciamento, até o término das vagas do eixo, de acordo com o espaço da sala, e posteriormente poderão optar por outro.

§ 2º. O quórum de instalação e encerramento dos eixos temáticos será dado com cinquenta por cento mais um das(os) inscritas(os).

§ 3º. As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais dos votos, nos eixos temáticos, serão lidas e farão parte do Relatório Final da Pré-Conferência, sem necessidade de aprovação pela Plenária Final.

§ 4º. Para apreciação na Plenária Final, as propostas destacadas nos eixos temáticos deverão ter a aprovação entre 51% e 69% dos votos;

Art. 16. Nas Pré-Conferências, a condução e realização de cada eixo temático ficará a cargo de:

I. Uma coordenadora ou coordenador titular escolhida (o) pela Comissão Organizadora Local, e uma(um) coordenadora ou coordenador eleita (o) pelo próprio grupo;

II. Uma relatora ou relator titular escolhida (o) pela Comissão Organizadora Local, e uma(um) relatora ou relator eleita (o) pelo próprio grupo;

III. Uma digitadora ou digitador.

§ 1º. Os nomes, telefones e e-mails dessas colaboradoras e colaboradores deverão constar no relatório das salas em que atuarem.

§ 2º. As(os) coordenadoras(es), no início dos trabalhos, explicarão às(aos) participantes as normas gerais de funcionamento do eixo temático, cabendo-lhes dar a palavra às(aos) inscritas(os) e julgar a pertinência de eventuais apresentações de questões de ordem, cabendo-lhes a organização da leitura do Documento Orientador e da Sugestão Metodológica, consultando a Plenária em caso de dúvida .

§ 3º. As(os) relatoras(es) anotarão as propostas de redação dos destaques apresentados ou novas propostas e acompanharão o processo de digitação dos textos aprovados no Relatório do Eixo Temático. As(os) relatoras(es) deverão apresentar o relatório final do eixo temático para a Comissão Organizadora Local.

§ 4º. A digitadora ou digitador registrará a redação das propostas aprovadas, destacando aquelas que obtiverem acima de 70% de aprovação. As propostas que ficarem entre 51 e 69% de aprovação irão à votação na Plenária Final.

§ 5º. As propostas que ficarem entre 0 e 50% serão registradas, porém não farão parte do Relatório Final.

Art. 17. Da dinâmica dos grupos de trabalho:

I. As(os) participantes deverão fazer seus destaques no momento da leitura do Documento Orientador e da Sugestão Metodológica; apresentar suas propostas, que serão submetidas à votação. As propostas que porventura não pertençam ao tema do eixo serão remetidas ao eixo pertinente.

II. As inscrições para intervenções das(os) participantes deverão ser feitas à coordenadora ou ao coordenador do eixo, com apresentação do crachá, devendo o uso da palavra se restringir a 3 (três) minutos;

III. Os pedidos de reinscrição somente poderão ser atendidos depois de esgotados os pronunciamentos das(os) participantes inicialmente inscritas(os);

IV. As(os) proponentes que apresentarem propostas diferentes no mesmo tema, devem buscar consenso antes da votação nos eixos.

Art. 18. A apresentação de questão de ordem é um direito das(os) participantes, desde que ligado ao cumprimento deste Regimento/Regulamento.

§ 1º. A questão de ordem, caso julgada pertinente pela coordenadora ou coordenador do eixo temático, deverá ser apresentada antes do início das votações, mediante o uso da palavra por 2 minutos, pela(o) participante que a apresentou, consultando a Plenária em caso de dúvida.

§ 2º Encerrados os trabalhos nos eixos, a coordenadora ou coordenador de cada eixo entregará à Comissão Organizadora Local dois pendrives contendo as propostas gravadas para apresentação na Plenária Final e elaboração do Relatório.

CAPÍTULO VIII – DA VOTAÇÃO

Art. 19. São votantes e votadas(os) todas(os) as cidadãs(ãos) presentes nas Pré-Conferências, que deverão portar crachá de identificação.

§ 1º. A votação se efetuará por aclamação, com crachá.

§ 2º. Havendo dúvida com relação à votação, a coordenadora ou coordenador determinará a contagem dos votos na seguinte ordem de chamada: a favor, contra e abstenção.

CAPÍTULO IX – DA PLENÁRIA FINAL E ELEIÇÃO DAS(OS) DELEGADAS(OS)

Art. 20. O quórum de instalação da Plenária Final será dado com cinquenta por cento mais um das(os) participantes credenciadas(os) presentes.

Art. 21. Na Plenária Final não serão acatadas propostas novas.

Art. 22. A eleição das (os) delegadas (os) se dará da seguinte forma:

I. Para concorrer à vaga de delegada(o) para a 20ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, etapa da 8ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8), as(os) candidatas(os) dos segmentos deverão ter participação comprovada em pelo menos uma Pré-Conferência da sua região.

II. Para delegadas(os) poderão concorrer todas(os) as(os) cidadãs e cidadãos presentes nas Pré-Conferências, atendidos todos os pré-requisitos.

III. A eleição dessas(es) delegadas(os) será acompanhada pelos membros da Comissão Organizadora Local das Pré-Conferências, mediante a orientação de membros da Comissão Organizadora da 20ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, etapa da 8ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8), indicados pelo Conselho Municipal de Saúde através de ofício.

IV. As Conselheiras e Conselheiros Municipais de Saúde de São Paulo titulares e suplentes são delegadas(os) natas(os), porém deverão comprovar participação em pelo menos uma Pré-Conferência em sua totalidade para garantir sua vaga como delegadas(os) na 20ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, etapa da 8ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8).

Art. 23. Serão eleitas(os), nas Pré-Conferências, delegadas(os) para a 20ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, etapa da 8ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8) dos segmentos usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços, seguindo o número de vagas destinadas a cada segmento, da seguinte forma:

A.Gestores e prestadores de serviços: 100% das vagas indicadas pela gestão nas Pré-Conferências;

B.Trabalhadores: 50% das vagas preenchidas por eleição nas Pré-Conferências e 50% eleitos em Plenária Específica do segmento, em data e local que serão amplamente divulgados após a realização das Pré-Conferências;

C.Usuários: Segmentos de Portadores de Patologias e de Pessoas com Deficiência – 50% das vagas preenchidas por eleição nas Pré-Conferências e 50% em Plenárias Específicas com datas e locais que serão amplamente divulgados após a realização das Pré-Conferências. Todas as demais vagas do Segmento Usuários, com exceção dos citados acima, serão 100% preenchidas por eleição nas Pré-Conferências.

§ 1º. Todas(os) as(os) delegadas(os) eleitas(os) ou indicadas(os) de todos os segmentos atenderão ao Decreto Municipal nº 56.021/2015, que trata da paridade de gênero.

§ 2º. Ao número total de delegadas(os) eleitas(os), tanto nas Pré-Conferências quanto nas Plenárias Específicas, serão acrescentados 10% de delegadas(os) suplentes, para os casos de impedimento ou ausência das(os) delegadas(os) titulares eleitas(os).

Art. 24. Os nomes das(os) delegadas(os) serão lidos e referendados pelas(os) participantes da Plenária Final.

Art. 25. As despesas com a organização geral para a realização das Pré-Conferências nas Supervisões Técnicas de Saúde - STS correrão por conta da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Art. 26. Os casos omissos deverão ser avaliados e resolvidos pela Comissão Organizadora Local e, caso necessário, deverão ser remetidos à Comissão Organizadora da 20ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, etapa da 8ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8).

HOMOLOGO a Resolução nº 09/2018, de 20 de dezembro de 2018, nos termos da Legislação vigente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo