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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 10 de 12 de Dezembro de 2019

Torna Público o regimento do Processo Eleitoral/Indicação de Conselheiros e Conselheiras que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, para o biênio 2020/2021.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS/SP

PROCESSO ELEITORAL DO CMS/SP 2020/2021

RESOLUÇÃO Nº 10/2019-CMS-SP, de 12 de dezembro de 2019

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 254ª Reunião Ordinária do Pleno, realizada em 12/12/2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013;

No devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, em conformidade com a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de junho de 2011;

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO o regimento do Processo Eleitoral/Indicação de Conselheiros e Conselheiras que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, para o biênio 2020/2021.

Dispõe sobre o Regimento do Processo Eleitoral/Indicação de Conselheiros e Conselheiras que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo com mandato para o biênio 2020/2021.

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, no cumprimento da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, artigo 1º, parágrafo 2º e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 53.990, de 13 de junho de 2013,

Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, do título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, a Lei Orgânica do Município de São Paulo, Artigo 218, Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde;

Em conformidade com o Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015, que estabelece a obrigatoriedade do limite mínimo de 50% de mulheres na composição dos conselhos municipais;

Torna público e comunica aos conselheiros, conselheiras e respectivas instituições e à sociedade em geral, que será aberto o processo de eleição/indicação dos(as) componentes do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, para a gestão do biênio 2020/2021, conforme normas regimentais deliberadas pelo Pleno do CMSSP, em sua 254ª Reunião Ordinária de 12/12/2019, a seguir;

1 - O processo de renovação do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo para o biênio 2020/2021 ocorrerá com ampla publicidade junto à população: usuários(as), trabalhadores(as), prestadores(as) de serviços de saúde e governo para a composição de seu pleno;

2 - O mandato dos Conselheiros (as) Municipais de Saúde de São Paulo é de 2 (dois) anos, contados a partir da cerimônia de posse, sendo permitida somente uma recondução, tratando- -se de uma atividade de relevância pública não remunerada, conforme a Lei Municipal 12.546 de 07 de janeiro de 1998.

3 - A composição do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo é quadripartite, isto é, composta por quatro segmentos distintos, sendo: Usuários, Trabalhadores, Prestadores de Serviços de Saúde e Poder Público, composição esta definida de acordo com o Art. 4º da Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998;

4 - O presente processo eleitoral/indicação destina-se ao preenchimento de 32 cadeiras para Conselheiros (as) Titulares e 32 Conselheiros (as) Suplentes, portanto, de 64 membros do referido Colegiado, sendo que todas as 64 cadeiras de titulares e suplentes dos segmentos Usuários, Trabalhadores, Prestadores e Poder Público;

I – As cadeiras de que trata este Regimento, considerando o Art. 3º, 4º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 12.546, de 07/01/1998 e Art. 4º do Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013, que define a composição quadripartite, são compostas por 16 (dezesseis) representantes dos usuários (as), assim distribuídos: 6 (seis) de movimentos populares de saúde, sendo 1 (um) da região leste, 1 (um) da região sudeste, 1 (um) da região sul, 1 (um) da região oeste, 1 (um) da região norte e 1 (um) da região centro; 5 (cinco) de entidades e movimentos sociais, 2 (dois) das associações de portadores de patologias, 1 (um) de entidades sindicais gerais patronais,1(um) de entidades sindicais gerais de trabalhadores,1 (um) de associação ou movimento de pessoas com deficiência; 8 (oito) representantes dos (as) trabalhadores (as) da saúde, assim distribuídos: 2 (dois) de entidades sindicais gerais, 2 (dois) de conselhos de fiscalização do exercício profissional de atividade-fim, 1 (um) de conselhos de fiscalização de exercício profissional de atividade-meio, 2 (dois) de entidades sindicais de categorias profissionais da área da saúde, 1(um) de associações de profissionais liberais da área da saúde; 6 (seis) representantes de instituições governamentais e de ensino superior, assim distribuídos:1 (um) de institutos de ensino superior e institutos de pesquisas públicos, 1 (um) de institutos de ensino superior e institutos de pesquisas privados, 4 (quatro) do Governo Municipal e 2 (dois) representantes de prestadores de serviços de saúde e de fornecedores ou produtores de insumos de saúde, assim distribuídos: 1 (um) de entidades prestadoras de serviços de saúde sem finalidade lucrativa e 1 (um) de entidades fornecedoras ou produtoras de insumos de saúde;

Parágrafo Único: entende-se por entidades sindicais gerais de trabalhadores as Centrais Sindicais.

5 – Cada segmento será o responsável pela realização de sua plenária. Todas as plenárias de eleição/indicação dos usuários (as) serão realizadas no dia 29/02/2020, das 09h às 13h, com horário para eventuais inscrições de candidatos a conselheiros das 09h às 10h, em locais a serem definidos pelos respectivos movimentos e deverão ser amplamente publicizadas. Para o segmento dos trabalhadores, as instituições deverão realizar suas plenárias até o dia 27/02/2020, sendo necessário o envio da data e local com antecedência para a Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde, com cópia para a Comissão Eleitoral, para conhecimento e registro, devendo as mesmas ser amplamente divulgadas pelo segmento. Além disso, o segmento dos trabalhadores realizará plenária final no dia 29/02/2019 das 10h às 12h, em local a ser definido, devendo ser amplamente divulgado. O segmento de prestadores de serviço/gestores é dispensado de realização de plenárias, pois este segmento é eleito apenas por indicação. A divulgação das plenárias deve ser realizada através de meios de comunicação, edital, boletins informativos e outros meios de comunicação que os segmentos julgarem eficazes;

6 - É vetada, às entidades e aos movimentos populares e sociais municipais de usuários (as) do SUS, a indicação de representantes que sejam prestadores (as), trabalhadores (as) de saúde ou gestores (as) do Sistema de Saúde, público ou privado;

7 - Em razão do preceito Constitucional que estabelece a independência e harmonia dos Poderes, é vetada a participação de membros do Legislativo e do Judiciário, ou seus representantes, incluindo assessores (as) parlamentares;

8 - As pessoas indicadas para representarem as entidades ou instituições nas eleições do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo deverão apresentar no ato da inscrição da candidatura os seguintes documentos:

a) Ofício de encaminhamento, expedido pela entidade que representará, constando nome completo e dados do representante;

b) Cópia da carteira de Identidade e do CPF, devendo o (a) candidato (a), na ocasião da eleição, apresentar os originais;

c) Declaração dos (as) candidatos (as), detalhada no item 9;

d) Documentação comprobatória conforme parágrafo 6º do artigo 4º do Decreto Municipal 53.990 de 13 de junho de 2013 (Ata de reuniões, estatuto se houver, CNPJ se houver, composição de mesa diretora se houver).

9 - No sentido de proteger a probidade a e a moralidade no exercício da gestão, os (as) candidatos (as) a conselheiros (as) deverão apresentar declaração de que não possuem condenações judiciais, em segunda instância, que envolva em seu objeto questões do Sistema Único de Saúde – SUS, comprovada mediante declaração preenchida e assinada pelo (a) candidato (a);

10 - A participação na Plenária Eleitoral é requisito obrigatório para concorrer à vaga. Na Plenária Eleitoral será feita a apresentação das entidades, instituições, respectivos (as) candidatos (as), e realizada a eleição em si;

11 - A Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde disponibilizará as listas de presença para as plenárias, carimbadas e rubricadas por conselheiros (as), fichas de indicação, e dos anexos deste Regimento, documentos que deverão ser retirados por representantes previamente indicados pelos segmentos, de 17 a 20 de fevereiro de 2020, das 10 às 16 horas, mediante protocolo;

12 - Cada segmento deverá entregar à Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde, com cópia para a Comissão Eleitoral: ata, lista de presença e demais documentos referentes às plenárias realizadas pelos segmentos nos dias 02 e 03 de março de 2020, das 10h às 16 horas, mediante protocolo. Nenhuma documentação será recebida após esta data;

13 – Caso haja recursos oriundos das Plenárias Eleitorais sobre o processo de eleição/indicação dos (as) representantes para o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo - biênio 2020/2021, os mesmos deverão ser entregues à Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde, com cópia para a Comissão Eleitoral, devidamente protocolado nos dias 02, 03 e 04 de março de 2020, das 10h às 16 horas, sendo que após este período não caberá mais recurso. Os recursos serão analisados pela Comissão Eleitoral e homologados pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde;

14 - O Fórum para apreciação dos devidos e eventuais recursos, se existirem, será em reunião extraordinária do Pleno do Conselho Municipal de Saúde previsto para o dia 05 de março de 2020, às 14h;

15 – Será convidado o douto Ministério Público Estadual de São Paulo, por intermédio da Área de Direitos Humanos e Saúde Pública para acompanhamento, na qualidade de observador, do referido pleito;

16 - A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde acompanhará o processo eleitoral e decidirá sobre casos não previstos neste Regimento, em conjunto com os segmentos, baseado no Regimento Interno do Conselho em vigência e no Decreto Municipal 53.990 de 13 de junho de 2013;

17 – É vetada a participação de candidatos (as) na Comissão Eleitoral;

18 - A posse dos (as) novos (as) Conselheiros (as) representantes para o Conselho Municipal de Saúde/SP biênio 2020/2021 será no pleno ordinário do Conselho Municipal de Saúde do dia 12 de março de 2020, às 14 horas, no Plenário Naelson Corrêia Guimarães, sito à Rua General Jardim, 36, 4º andar – Vila Buarque.

Edson Aparecido dos Santos

Secretário Municipal da Saúde de São Paulo

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I – Comissão Eleitoral

Segmento Usuários

DARCY DA SILVA COSTA

FRANCISCO JOSÉ CARNEIRO DE FREITAS

MARIA MACEDO COSTA

SUELY LEVY BENTUBO FONSECA

Segmento Trabalhadores

IVONILDES FERREIRA DA SILVA

SELMA MARIA SILVA DOS SANTOS

Segmento Gestores

JOÃO BATISTA NAZARETH AGUIAR

MIRIAM CARVALHO DE MORAES LAVADO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo