CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CMS Nº 6 de 8 de Novembro de 2012

Amplia de CAPS III em todo território do Município de São Paulo, destinados aos portadores de transtornos mentais e aos dependentes de álcool e outras drogas, compatível com as resoluções do Ministério da Saúde relativas à rede de atenção psicossocial.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SÃO PAULO – CMS/SP

RESOLUÇÃO Nº 006/2012–CMS-SP, de 08 de novembro de 2012

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em 08/11/12, no cumprimento da lei 8142 de 28 de dezembro de 1990, art. 1º, parágrafo 2º e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela lei nº 12.546 de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 52.914 de 11 de janeiro de 2012;

Considerando, a constituição da República Federativa do Brasil, do Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, a lei 8080 de 19 de setembro de 1990, a lei 8142 de 28 de dezembro de 1990, o Regimento interno do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo e suas alterações;

Considerando a Lei n° 10.216 de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a resolução 448 de 6 de outubro de 2011 do Conselho Nacional de Saúde que trata da Rede de Atenção Psicossocial nas três esferas de governo;

Considerando o Decreto nº 7.508 de 28.06.2011 que regulamenta a lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que em seu artigo 5º dispõe que a região de saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e a vigilância em saúde;

Considerando que a política nacional nesta área pressupõe o atendimento em rede, articulando ações de prevenção, tratamento e recuperação, moradia e geração de renda, além de um grande investimento na ressocialização e na rearticulação familiar e não à internação em hospital psiquiátrico de forma absolutamente desintegrada da rede de atenção à saúde e desarticulada da gestão regional do SUS;

Considerando a conferencia nacional de saúde mental intersetorial de 2010 que em suas diretrizes 403, 3, 35, 42, 227, 254, 255, 273, 274, 275, 276, 360, 364, 396, 398, 432, 433, 441, 449, 452, 607, 608, 609, 620, 621, 730, 731, 739, 741, 749 e 761, que dispõe sobre o fechamento progressivo de leitos em hospitais psiquiátricos e em quaisquer equipamentos asilares, indica as ações e serviços substitutivos a esses equipamentos e dá outras orientações;

Considerando a Plenária Estadual de Saúde Mental Intersetorial de São Paulo de 2010, realizada em São Bernardo do Campo – SP que em suas diretrizes aponta para a atenção em saúde mental em meio aberto e em serviços comunitários;

RESOLVE:

Que haja a imediata ampliação de CAPS III em todo território do Município de São Paulo, destinados aos portadores de transtornos mentais e aos dependentes de álcool e outras drogas, compatível com as resoluções do Ministério da Saúde relativas à rede de atenção psicossocial;

Que haja a imediata ampliação dos leitos destinados à atenção a crise para portadores de transtornos mentais e a dependentes de álcool e outras drogas em hospitais gerais;

Que haja a imediata recomposição através de concursos públicos das equipes de Saúde Mental, composta de Psiquiatra, Psicólogo, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Farmacêutica e Equipes de Enfermagens das Unidades Básicas de Saúde do município de São Paulo. Bem como a retomada dos programas destinados à promoção de saúde e a prevenção de doenças, através de ações intersetoriais, envolvendo as Secretarias de Educação, Assistência Social, Esporte, Cultura e Lazer;

Fica instituída a Comissão de visitas da Comissão de Saúde Mental do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, a fim de acompanhar a fiscalização e as eventuais visitas as unidades de internação e atendimento em saúde mental próprias, contratadas e conveniadas.

Resolve ainda: Homologar a Resolução de número 006/2012-CMS/SP, de 08.11.2012 considerando a sua não homologação por parte do Sr. Secretário Municipal de Saúde, no prazo estabelecido no artigo 16, inciso 2 e 3 do Decreto 38.576 de 05 de novembro de 1999, reapresentada e homologada com 2/3 dos conselheiros membros presentes na 169ª reunião ordinária Plenária do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo de 14/03/2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo