Dispõe sobre as normas de acessibilidade a serem adotadas nos veículos de transporte urbano de passageiros.
Resolução CPA/SMPED/031/2021
A Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, em sua 36ª Reunião Plenária, do ano de 2021, realizada em 20 de Outubro.
RESOLUÇÃO CPA/SMPED/031/2021.
Considerando as características para que um veículo de transporte coletivo urbano seja considerado acessível e da prerrogativa de escolha de modelo ser do poder concedente de transporte, conforme item 6 da norma ABNT NBR 14022 - Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros.
Considerando o art. 55 da Lei Federal 13.146/2015 que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – LBI, que adota como regra de caráter geral o conceito do desenho universal para a concepção e implantação de projetos inclusive de transporte, admitindo a adaptação razoável quando comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido.
Considerando as atribuições da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA segundo o art. 27 do Decreto Municipal 58031/2017, de elaborar normas, resoluções, diretrizes, critérios e instrumentos de controle que garantam acessibilidade às pessoas com deficiência em todas as suas dimensões bem como apresentarem, analisar e deliberar sobre propostas para adaptação da frota de transporte público;
Considerando que aos preceitos do desenho universal são encontrados no veículo de transporte urbano de passageiros, modelo piso baixo e em veículo piso alto com plataforma elevatória apresenta características de adaptação razoável.
RESOLVE:
a) Veículos de transporte urbano de passageiros, modelo piso baixo deve ser adotado em todas as linhas do transporte urbano;
b) Em linhas de ônibus urbano, em cujo itinerário tenham trechos de vias com características geométricas que impeçam a circulação de veículo modelo piso baixo, poderá adotar veículos modelo de piso alto equipado com plataforma elevatória, devendo previamente ser encaminhado para avaliação da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, laudo técnico avalizado por profissional técnico de SPTRANS, contendo a localização e a descrição de todos os impedimentos encontrados;
c) O laudo deverá ficar disponível na SPTRANS para consulta de outros órgãos da prefeitura que poderão utilizar estes dados quando da manutenção da via, e na eventual correção do problema o veículo modelo piso baixo deverá ser adotado por ocasião da troca do veículo;
d) Revoga-se a RESOLUÇÃO CPA/SEHAB-G/007/2003.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo