CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED/CPA Nº 16 de 18 de Julho de 2012

Estabelece duas especificações para vasos sanitários em banheiros de uso coletivo, para garantir mais funcionalidade e segurança às pessoas com deficiência na utilização de sanitários acessíveis.

RESOLUÇÃO 16/12 - CPA/SMPED

A Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, em sua 20ª Reunião Plenária, realizada em 18 de Julho de 2012.

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº. 39.651, de 27 de julho de 2000, que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, tendo como uma de suas atribuições a elaboração de normas e controle que garantam a acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias públicas, espaços, meios de comunicação, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos;

Considerando a necessidade de promover a constante atualização da legislação atinente à matéria, propondo mecanismos para a integração de todos os cidadãos;

Considerando a Norma Técnica ABNT NBR 9050/2004 - “Acessibilidade a Edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos” da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade;

Considerando que a ABNT NBR 9050/2004 não menciona ou exige abertura frontal nas bacias sanitárias;

Considerando a solicitação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMPD da cidade de São Paulo de providências desta Comissão de proibir a utilização de bacia com abertura frontal devido a inúmeras denúncias de acidentes;

Esta comissão RESOLVE APROVAR: Características das Bacias Sanitárias para Sanitários Acessíveis

1. Somente podem conferir caráter de acessibilidade nos sanitários de uso público e coletivo aqueles com bacias sanitárias com as seguintes características:

a) Altura entre 0,43m e 0,45m, medida a partir do piso acabado até a borda superior sem o assento. Com assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46m.

b) Não possuírem abertura frontal

2. É vedada a utilização de assentos para ajuste da altura final da medida estabelecida no item (1-a), exceto em lugares de uso privativo (residencial).

3. Em locais de saúde, em função da especificidade do serviço, poderá ser instalada bacia sanitária com abertura frontal, mediante a apresentação de justificativa fundamentada.

4. Quando a bacia tiver altura inferior à estipulada no item (a) poderá ser ajustada com a instalação de sóculo na base da bacia, devendo acompanhar a projeção da base da bacia não ultrapassando em 0,05m o seu contorno.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo