Aprova o documento “NORMA TÉCNICA PARA PISOS TÁTEIS – Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, novembro de 2008” sobre sinalização tátil de piso com textura diferenciada e contraste de cor, dirigida às pessoas com deficiência visual através de piso tátil integrado, piso tátil sobreposto e piso tátil por fixação de elementos.
RESOLUÇÃO 15/08 - CPA/SMPED
A Comissão Permanente de Acessibilidade-CPA, em sua 43ª Reunião Ordinária do corrente ano, realizada em 14 de novembro de 2008,
Considerando as disposições do Decreto Municipal nº. 39.651/2000 que institui a Comissão Permanente de Acessibilidade-CPA, tendo como uma de suas atribuições a elaboração de normas e controle que garantam a acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias públicas, espaços, meios de comunicação, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos;
Considerando a norma NBR 9050/2004-"Acessibilidade a Edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos" da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade;
Considerando a necessidade de promover a constante atualização da legislação atinente à matéria, propondo mecanismos para a integração de todos os cidadãos;
Considerando a necessidade de definirem-se padrões e parâmetros para edificações, rebaixamento de guias, passeios, canteiros e ilhas de canalização nos logradouros públicos do Município de São Paulo,
RESOLVE :
1. Aprovar o documento "NORMA TÉCNICA PARA PISOS TÁTEIS-Comissão Permanente de Acessibilidade-CPA, novembro de 2008" sobre sinalização tátil de piso com textura diferenciada e contraste de cor, dirigida às pessoas com deficiência visual através de piso tátil integrado, piso tátil sobreposto e piso tátil por fixação de elementos;
2. Definir como norma geral a ser exigida, no âmbito do Município de São Paulo, para uso em edificações e vias públicas; o documento ora aprovado, cujo inteiro teor integra a presente Resolução como Anexo;
3. Que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação;
4. Revogar as disposições em contrário, em especial a Resolução CPA/SEHAB-G/014/2004.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo