Regulamenta a área envoltória do edifício da hospedaria dos imigrantes.
RESOLUÇÃO 9/13 - CONPRESP/SMC
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 563ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de abril de 2013; e
CONSIDERANDO o valor histórico e arquitetônico do Edifício da Antiga Hospedaria dos Imigrantes;
CONSIDERANDO que o entorno do Edifício da Antiga Hospedaria dos Imigrantes é testemunho da importante configuração urbana implementada naquela área da cidade;
CONSIDERANDO que essa configuração foi impulsionada pela possibilidade que a elite paulista vislumbrou com a implantação de Galpões industriais junto à linha férrea, potencializando a logística de seus negócios;
CONSIDERANDO ainda, o rápido processo de verticalização que vem passando o bairro e a necessidade de ser preservada, efetivamente, a ambiência do bem tombado;
CONSIDERANDO ainda, o tombamento do Edifício da Hospedaria dos Imigrantes, bem cultural tombado pelo CONDEPHAAT através da Resolução SC 27/CONDEPHAAT/1982, de 06/05/1982 e ratificada ex-offício pelo CONPRESP através da Resolução nº 05/CONPRESP/1991;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2013-0.099.776-8,
RESOLVE:
Artigo 1º - REGULAMENTAR A ÁREA ENVOLTÓRIA DO EDIFÍCIO DA HOSPEDARIA DOS IMIGRANTES , situado à Rua Visconde de Parnaíba nº 1316, bairro do Brás, Subprefeitura da Mooca (Setor 027, Quadra 085, Lote 0001-, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças) e conforme mapa que integra esta Resolução.
Artigo 2º - A área regulamentada compreende:
I - A parte do Lote 0013 até a confluência com a linha do Metrô, integrante da Quadra 084, Setor 027, para os quais fica definido como diretriz de intervenção, o gabarito máximo de 15 (quinze) metros;
II Travessia sobre a Estrada de Ferro, que deve ser preservada, conservada e valorizada no aspecto de sua relação funcional e ambiental com a Hospedaria dos Imigrantes.
Parágrafo Único Na descrição da área regulamentada e de seus respectivos limites físicos foi considerado o Mapa Oficial da Cidade MOC, Prefeitura do Município de São Paulo, Secretaria de Finanças, Departamento de Rendas Imobiliárias, publicado em 1984.
Artigo 4º - Todas as intervenções na área da presente regulamentação de área envoltória estão sujeitas à prévia análise e parecer da instância competente no âmbito da preservação, conforme determina a legislação vigente.
Artigo 5º - Ficam responsáveis a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP, pela Subprefeitura da Mooca e a Secretaria Municipal de Licenciamento SEL, com relação às suas respectivas competências, pela aplicação da presente Resolução, excluindo-se o imóvel Tombado e a Travessia sobre a Estrada de Ferro apontada como de interesse cultural no Plano Diretor do Município de São Paulo de 2004 que terão a análise das propostas de intervenção realizadas pela Divisão de Preservação do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, Secretaria Municipal da Cultura / CONPRESP.
Artigo 6° - O CONPRESP e/ou o Departamento do Patrimônio Histórico - DPH poderão a qualquer tempo e sempre que julgar necessário, avocar os processos referentes aos imóveis inseridos no perímetro descrito no Artigo 2º.
Artigo 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário, em especial o comunicado s/nº CONPRESP, de 11 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo