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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 4 de 10 de Março de 2015

Tomba "ex-officio" o conjunto da Pontíficia Católica de São Paulo, PUC-SP, situados na Rua Monte Aelgre nº 984 e 1024.

 

 

RESOLUÇÃO 4/15 - CONPRESP/SMC

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 604ª Reunião Ordinária , realizada em 10 de março de 2015 ; 

CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, consubstanciada na Resolução de Tombamento SC 29, datada de 11 de janeiro de 2002 e publicada no DOE de 23/01/2002 - página 27, tombou conjunto de edifícios da Pontifícia Universidade Católica, localizadas no bairro de Perdizes – Capital; e 

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2014-0.244.585-3; 

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR “EX-OFFICIO” , nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei n° 10.032 de 27 de dezembro de 1985 e motivado pelo tombamento efetivado pelo CONDEPHAAT por intermédio da Resolução SC n° 29/2002, como bens culturais de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico, o CONJUNTO DE EDIFÍCIOS DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - PUC/SP , localizados na Rua Monte Alegre nºs 984 e 1024, bairro de Perdizes (Lote 0001-1, da Quadra 064 do Setor 021, do Cadastro de contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico).

Artigo 2º - Visando preservar a representatividade desse conjunto arquitetônico, estabelecem-se as seguintes diretrizes para intervenções nos bens tombados:

I. Fica estipulado o recuo de frente mínimo de 10 (dez) metros em relação ao bem tombado para qualquer nova construção no lote a ser edificado na face voltada para a Rua Monte Alegre, exceto para casos previstos na legislação edilícia vigente, como portarias, guaritas, muros, etc.;

II. Deverão ser preservados a conformação dos canteiros ajardinados e os passeios pavimentados dela resultantes, assim como o cruzeiro no interior do antigo claustro, o busto do Papa Pio XII e a imagem de São José;

III. Deverão ser preservados a implantação, a volumetria e a cobertura, assim como o ritmo das envasaduras, a modenatura e caixilharia – portas e janelas – existentes do antigo Convento das Carmelitas Descalças e Capela (sede da Paróquia Territorial de Nossa Senhora Sedes Sapientiae);

IV. Deverão ser preservadas a implantação, a volumetria e a fachada principal do Teatro da Universidade Católica - TUCA;

V. Deverá ser preservada a concepção espacial do claustro, especialmente a circulação horizontal definida pelos corredores, pelas arcadas e pelo espaço central ajardinado do antigo Convento das Carmelitas;

VI. Deverá ser preservada na sua totalidade a concepção espacial interna, destacando-se a decoração pictórica e o barrado de azulejaria que circunda as laterais da nave e da capela mor; os vitrais, os altares em madeira e as imagens da Capela.

Artigo 3º - Ficam incorporadas todas as ampliações e alterações dos bens tombados já existentes na data do tombamento.

Artigo 4º - O conjunto arquitetônico descrito no Artigo 1º fica isento de área envoltória.

Artigo 5º - Qualquer intervenção, incluindo pequenos reparos, nos bens identificados nos artigos 1º e 2º, deverá ser previamente analisada e aprovada pelo DPH e CONPRESP.

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo