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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 4 de 11 de Dezembro de 2006

Abre processo de tombamento de conjunto de edificações e regulamenta área urbana que compõe a área envoltória do Teatro São Pedro, situado na Rua Barra Funda.

RESOLUÇÃO 4/06 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985 com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 391a Reunião Extraordinária, realizada em 05 de dezembro de 2006, e

CONSIDERANDO o valor histórico e arquitetônico do Teatro São Pedro;

CONSIDERANDO que o bairro da Barra Funda, onde o Teatro está inserido, tem sua origem atrelada à expansão ferroviária da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que essa expansão impulsionou a ocupação fabril ali existente, gerando uma considerável demanda por habitação para atender aos trabalhadores e seus familiares;

CONSIDERANDO que a proximidade com os novos bairros da então elite paulistana - Campos Elíseos e Higienópolis - implicou na necessidade de prover a região com equipamentos de educação, lazer e cultura, entre outros, onde o Teatro São Pedro e a E.E. Conselheiro Antônio Prado são expoentes deste processo;

CONSIDERANDO o tombamento do Teatro São Pedro efetivado pelo CONDEPHAAT através da Resolução SC n° 19, de 15 de agosto de 1984, e ratificado pelo CONPRESP através da Resolução 05/91; e

CONSIDERANDO os estudos para definir a regulamentação da área envoltória do Teatro São Pedro, contidos no PA nº 2004-0.251.126-0,

RESOLVE:

Artigo 1° - Abrir processo de tombamento de conjunto de edificações e regulamentar área urbana que compõem a área envoltória do Teatro São Pedro, situado na Rua Barra Funda n° 171 (CADLOG 02869-0), Bairro da Barra Funda, Subprefeitura da Sé, correspondendo ao Lote 044, Quadra 051, Setor 0020, do cadastro imobiliário municipal.

Artigo 2° - A área urbana regulamentada é circunscrita pelo polígono que se inicia na Rua Apa (Cadlog 01912-7) com a Praça Marechal Deodoro (Cadlog 05797-5); Rua Lopes de Oliveira (Cadlog 11984-9); Rua Capistrano de Abreu (Cadlog 04186-6); Rua Conselheiro Nébias (Cadlog 14453-3); Alameda Eduardo Prado (Cadlog 06263-4); Alameda Barão de Limeira (Cadlog 11883-4); Alameda Ribeiro da Silva (Cadlog 17053-4); Rua Adolfo Gordo (Cadlog 00216-0); Rua Doutor Carvalho de Mendonça (Cadlog 04516-0); Rua Vitorino Carmilo (Cadlog 19862-5); Alameda Nothmann (Cadlog 14750-8); Avenida São João (Cadlog 10101-0) seguindo até o ponto inicialmente descrito.

Parágrafo Único - Na descrição da área regulamentada e de seus respectivos limites físicos foi considerado o Mapa Oficial da Cidade - MOC, publicado em 1984 pelo Departamento de Rendas Imobiliárias, da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo.

Artigo 3° - Fica aberto o processo de tombamento dos imóveis constantes do Anexo I, situados na área urbana descrita no Artigo 2º e assinalados na Planta que integra a presente Resolução:

Artigo 4° - Fica regulamentado o conjunto de diretrizes para intervenções nos imóveis que se situam na área urbana descrita no Artigo 2º, conforme especificações no Anexo II da presente Resolução.

Artigo 5° - Ficam responsáveis a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP, pela Subprefeitura da Sé, e a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, com relação às suas respectivas competências, pela aplicação da presente Resolução.

Parágrafo Único - Excluem-se do disposto no caput do presente artigo os imóveis em processo de tombamento ou tombados, cuja análise e aprovação para intervenções continuará sendo realizada pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e pelo CONPRESP.

Artigo 6° - O CONPRESP e/ou o Departamento do Patrimônio Histórico - DPH poderão a qualquer tempo, e sempre que julgarem necessário, avocar os processos referentes aos imóveis inseridos no perímetro descrito no Artigo 2º desta Resolução.

Artigo 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Comunicado s/nº CONPRESP, de 11 de setembro de 1991.

ANEXO I

Listagem de imóveis em processo de tombamento, situados na área urbana descrita no Artigo 2º e assinalados na Planta que integra a presente Resolução:

Nº Setor Quadra Lote (s) ENDERECO Observação

1 7 1 052 Praça Marechal Deodoro, 70 a 82

2 7 1 001, 003 a 005, 007 a 051, 162 a 163 Praça Marechal Deodoro, 52 a 64 e Rua Pirineus, 29, 33

3 7 8 001 R. General Julio Marcondes Salgado, 212 e 234 Sede da Funarte e do MinC/SP

4 7 8 033 Alameda Nothmann, 1058 a 1074

5 8 2 004 R. Vitorino Carmilo, 407

6 8 3 029 Alameda Eduardo Prado, 667

7 8 3 044 R. Vitorino Carmilo, 422

8 8 3 045 a 048 R. Vitorino Carmilo, 398 a 416

9 8 3 001 Alameda Ribeiro da Silva, 836

10 8 4 028 Alameda Eduardo Prado, 641

11 8 12 031 Alameda Ribeiro da Silva, 825

12 8 12 032 Alameda Ribeiro da Silva, 835 a 837

13 20 17 004 Alameda Eduardo Prado, 460 a 474

14 20 17 309 R. Conselheiro Nébias, 1615 a 1649

15 20 17 310 R. Conselheiro Nébias, 1661

16 20 17 311 R. Conselheiro Nébias, 1669

17 20 17 280 R. Conselheiro Nébias, 1683

18 20 17 279 R. Conselheiro Nébias, 1699 a 1723

19 20 29 001 Alameda Barão de Limeira, 1379 Chácara do Carvalho

20 20 41 071 a 096, 098, 100 a 134, 138 R. Albuquerque Lins, 268 e R. Brigadeiro Galvão s/ n

21 20 42 006 R. Albuquerque Lins, 9 EE Conselheiro Antonio Prado (Revogado pela Resolução SMC/CONPRESP nº 29/2014)

22 20 50 013 Praça Marechal Deodoro, 320 a 328

23 20 50 015 Praça Marechal Deodoro, 352 a 360

24 20 50 019 Praça Marechal Deodoro, 432 a 438 c/ Rua Lopes de Oliveira, 703

25 20 50 020 e 021 R. Lopes de Oliveira, 687 a 699

26 20 50 053 Rua Brigadeiro Galvão, 262

27 20 50 060 Praça Marechal Deodoro, 390 e 394

28 20 51 008 a 010, 045 R. Barra Funda, 131 a 161

29 20 51 021, 022 e 023 Rua Brigadeiro Galvão, 176 e 182 c/ Albuquerque Lins, 263

30 20 52 006 Praça Marechal Deodoro, 198 a 202

31 20 52 007 Praça Marechal Deodoro, 208 a 212

32 20 52 089 a 093 Praça Marechal Deodoro, 214 a 216

33 20 52 094 a 098 Praça Marechal Deodoro, 222 a 226

34 20 52 010 Praça Marechal Deodoro, 230 a 240 Bloco frontal

35 20 52 011 Praça Marechal Deodoro, 246 a 250

36 20 52 012 Praça Marechal Deodoro, 256 a 268

37 20 52 051 Av. Angélica, 170,172 e 180

38 20 52 053 a 064 Praça Marechal Deodoro, 142 a 148

39 20 52 065 a 076 Praça Marechal Deodoro, 152 a 160

40 20 52 077 a 088 Praça Marechal Deodoro, 162 a 170

ANEXO II

Regulamentação das diretrizes para intervenções nos imóveis que se situam na área urbana descrita no Artigo 2º.

Setor 007, Quadra 001: Diretrizes p/ intervenções

Lote 053 Praça Marechal Deodoro s/n e Av. Angélica, 197 Gabarito máximo: 25 metros

Setor 007, Quadra 002: Diretrizes p/ intervenções

Lote 001 Avenida São João, 2150 Gabarito máximo: 07 metros

Lote 026 R. Apa, 222 a 226 Gabarito máximo: 07 metros

Lote 091 a 156,

159 a 161,

163 Avenida São João, 2158 a 2170 e Rua dos Pirineus, 20, 26 Gabarito máximo: 25 metros

Setor 007, Quadra 007: Diretrizes p/ intervenções

Todos os lotes deverão atender ao Gabarito máximo: 25 metros

Setor 007, Quadra 008: Diretrizes p/ intervenções

Os lotes deverão atender ao Gabarito máximo: 25 metros

Setor 008, Quadra 002: Diretrizes p/ intervenções

Lote 006 R. Vitorino Carmilo, 449 Gabarito máximo: 07 metros

Lote 020 R. Vitorino Carmilo, 483 Gabarito máximo: 07 metros

Lote 028 Praça Olavo Bilac, 90 Gabarito máximo: 15 metros

Lote 029 Praça Olavo Bilac, 76 Gabarito máximo: 15 metros

Lote 030 Praça Olavo Bilac, 68 Gabarito máximo: 15 metros

Lote 031 Praça Olavo Bilac, 64 Gabarito máximo: 15 metros

Lote 032 Praça Olavo Bilac, 48 a 52 Gabarito máximo: 15 metros

Lote 152 R. Vitorino Carmilo, 419 a 427 Gabarito máximo: 07 metros

Lote 297 a 343 R. Vitorino Carmilo, 435 e 441 Gabarito máximo: 07 metros

Lote 344 Praça Olavo Bilac, 38 Gabarito máximo: 15 metros

Até profundidade: 35 metros;

Alameda Ribeiro da Silva, 910 Gabarito máximo: 07 metros

Lote 345 Praça Olavo Bilac, 20 a 28 Gabarito máximo: 25 metros

Setor 008, Quadra 003: Diretrizes p/ intervenções

Lote 030 Alameda Eduardo Prado, 679 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 031 Alameda Eduardo Prado, 705 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 090 a 092

094 a 099 Alameda Eduardo Prado, 723 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 056 a 088 Alameda Eduardo Prado, 733 Gabarito máximo: 25 metros

Setor 008, Quadra 004: Diretrizes p/ intervenções

Lote 066 Alameda Eduardo Prado, 575 a 579 e Alameda Barão de Limeira, 1217 a 1233 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 280 Alameda Eduardo Prado, 589 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 292 a 298 Alameda Eduardo Prado, 623 Gabarito máximo: 25 metros

Setor 008, Quadra 011 Diretrizes p/ intervenções

Lote 006 Alameda Ribeiro da Silva, 891 Gabarito máximo: 07 metros

Lote 007 Alameda Ribeiro da Silva, 885, 887 Gabarito máximo: 07 metros

Lote 009 Alameda Ribeiro da Silva, 869, Gabarito máximo: 07 metros

Lote 010 Alameda Ribeiro da Silva, 861 Gabarito máximo: 07 metros

Lote 090 a 092 Alameda Ribeiro da Silva,877 a 883 Gabarito máximo: 07 metros

Setor 020, Quadra 017 Diretrizes p/ intervenções

Lote 003 Alameda Eduardo Prado, 500 Gabarito máximo: 25metros

Lote 314 a 371 Alameda Eduardo Prado, 520 Gabarito máximo: 25metros

Lote 66 a 69

71 a 78 etc. Alameda Eduardo Prado, 528 e Barão de Limeira, 1250 a 1278 Gabarito máximo: 25metros

Setor 020, Quadra 028 Diretrizes p/ intervenções

Lote 017 R. São Martinho, 12 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 018 Alameda Barão de Limeira, 1487 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 019 Alameda Barão de Limeira, 1493 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 020 Alameda Barão de Limeira, 1499 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 021 Alameda Barão de Limeira, 1503 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 022 Alameda Barão de Limeira, 1511 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 023 Alameda Barão de Limeira, 1525, 1525 A e R. Lopes de Oliveira, 59 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 024 R. Lopes de Oliveira, 65 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 025 R. Lopes de Oliveira, 69 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 026 R. Lopes de Oliveira, 75 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 027 R. Lopes de Oliveira, 79 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 001 R. São Martinho, 158

Lote 002 R. São Martinho, 148

Lote 003 R. São Martinho, 144

Lote 004 R. São Martinho, 134

Lote 005 R. São Martinho, 132

Lote 006 R. São Martinho, 128

Lote 007 R. São Martinho, 116 Gabarito máximo: 07 metros

Lote 008 R. São Martinho, 104

Lote 009 R. São Martinho, 100 Recuo Frontal: 05 metros.

Lote 010 R. São Martinho, 88

Lote 011 R. São Martinho, 74 e 82 Não será permitido o desdobro ou remembramento de lotes

Lote 012 R. São Martinho, 68

Lote 013 R. São Martinho, 62

Lote 014 R. São Martinho, 48

Lote 015 R. São Martinho, 38

Lote 016 R. São Martinho, 28

Lote 043 R. Vitorino Carmilo, 792

Lote 044 R. Vitorino Carmilo, 782

Lote 045 R. Vitorino Carmilo, 772

Lote 046 R. Vitorino Carmilo, 768

Lote 060 R. Vitorino Carmilo, 758

Lote 061 R. São Martinho, 162

Setor 020, Quadra 034: Diretrizes p/ intervenções

Lote 061 R. Albuquerque Lins, 20 a 64 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 149 a 244 R. Albuquerque Lins, 72 a 84 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 074 R. Albuquerque Lins, 94 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 124 a 130 R. Albuquerque Lins, 96 a 98 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 072 R. Albuquerque Lins, 106 a 112 Gabarito máximo: 12 metros

Lote 132 a 146 R. Albuquerque Lins, 118 a 124;

R. Barra Funda, 198 a 204 Gabarito máximo: 12 metros

Lote 050 R. Barra Funda, 206 Gabarito máximo: 12 metros

Lote 049 R. Barra Funda, 210 a 216 Gabarito máximo: 12 metros

Setor 020, Quadra 035: Diretrizes p/ intervenções

Lote 003 Alameda Eduardo Prado, 698 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 004 Alameda Eduardo Prado, 676 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 177 a 182 Alameda Eduardo Prado, 668 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 006 Alameda Eduardo Prado, 648 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 007 Alameda Eduardo Prado, 632 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 008 Alameda Eduardo Prado, 628 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 009 Alameda Eduardo Prado, 618 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 576 a701 Alameda Eduardo Prado, 614 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 344 a 365 Alameda Eduardo Prado, 570 e

R. Barão de Limeira, 1253 a 1269 Gabarito máximo: 25 metros

Setor 020, Quadra 035: Diretrizes p/ intervenções

Lote 261 a 340 Alameda Eduardo Prado, 716 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 170 a 177

438 a 482

484 a 491

493 a 511 Alameda Eduardo Prado, 728 e R. Vitorino Carmilo, 562 a 582 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 042 R. Vitorino Carmilo, 720

Lote 043 R. Vitorino Carmilo, 712

Lote 044 R. Vitorino Carmilo, 698

Lote 045 R. Vitorino Carmilo, 690

Lote 046 R. Vitorino Carmilo, 680

Lote 047 R. Vitorino Carmilo, 672

Lote 048 R. Vitorino Carmilo, 664

Lote 049 R. Vitorino Carmilo, 656

Lote 050 R. Vitorino Carmilo, 650

Lote 051 R. Vitorino Carmilo, 644

Lote 366 a 401 R. Vitorino Carmilo, 620 Gabarito máximo: 07 metros.

Lote 402 a 437 R. Vitorino Carmilo, 606

Lote 110, 112 a 116, 118 a 119, 121 a 135, 137 a 144, 166 a 169, 259 a 260 R. São Martinho, 171 a 187 e R. Vitorino Carmilo, 742 Recuo Frontal: 05 metros.

Lote 080 R. São Martinho, 155 Não será permitido o desdobro ou remembramento de lotes.

Lote 083 R. São Martinho, 139

Lote 150 a 165

174 a 176 R. São Martinho, 137 e

R. Chácara do Carvalho, 211

Lote 081 R. Chácara do Carvalho, 195

Lote 038 R. Chácara do Carvalho, 189

Lote 037 R. Chácara do Carvalho, 181

Lote 036 R. Chácara do Carvalho, 167

Lote 035 R. Chácara do Carvalho, 157

Lote 034 R. Chácara do Carvalho, 147

Lote 079 R. Chácara do Carvalho, 143

Lote 078 R. Chácara do Carvalho, 135

Lote 032 R. Chácara do Carvalho, 131

Lote 512 a 575 R. Chácara do Carvalho, 125

Lote 030 R. Chácara do Carvalho, 119

Lote 029 R. Chácara do Carvalho, 109

Lote 028 R. Chácara do Carvalho, 107

Lote 027 R. Chácara do Carvalho, 99

Lote 026 R. Chácara do Carvalho, 97

Lote 025 R. Chácara do Carvalho, 87

Lote 024 R. Chácara do Carvalho, 65

Setor 020, Quadra 035: Diretrizes p/ intervenções

Lote 023 R. Chácara do Carvalho, 61 Gabarito máximo: 07 metros

Lote 022 R. Chácara do Carvalho, 53 Recuo Frontal: 05 metros.

Lote 021 R. Chácara do Carvalho, 43 Não será permitido o desdobro ou remembramento de lotes.

Lote 085 a 108 R. Barão de Limeira, 1283 Gabarito máximo 25 metros

Lote 054 a 073

075 a 077 R. Barão de Limeira, 1323 Gabarito máximo 25 metros

Setor 020, Quadra 041: Diretrizes p/ intervenções

Lote 001 ao 010 R. Albuquerque Lins, 188 a 242 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 011 ao 014 R. Albuquerque Lins, 162 a 184 Gabarito máximo: 12 metros

Lote 015 R. Albuquerque Lins, 156 a 160 e

R. Barra Funda, 197 a 201 Gabarito máximo: 12 metros

Lote 016 R. Barra Funda, 209 Gabarito máximo: 12 metros

Setor 020, Quadra 042: Diretrizes p/ intervenções

Lote 005 R. Vitorino Carmilo, 599 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 007 e 008 R. Albuquerque Lins, 79 e 97 Gabarito máximo: 12 metros

Lote 062 a 076 R. Vitorino Carmilo, 565 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 030 a 060 Alameda Eduardo Prado, 788 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 126 a 321 R. Albuquerque Lins, 107 Gabarito máximo: 12 metros

Setor 020, Quadra 050: Diretrizes p/ intervenções

Lote 001 a 003 R. Albuquerque Lins, 294 a 310 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 005 a 011 R. Albuquerque Lins, 318 a 366 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 014 Praça Marechal Deodoro, 340 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 018 Praça Marechal Deodoro, 426 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 166 a 231 Praça Marechal Deodoro, 406 a 412 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 059 Praça Marechal Deodoro, 386 e 388 Gabarito máximo: 25 metros

Setor 020, Quadra 050: Diretrizes p/ intervenções

Lote 238 Praça Marechal Deodoro, 376 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 063 a 135

137 R. Albuquerque Lins, 374 a 376

Praça Marechal Deodoro, 306 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 234 e 235 R. Albuquerque Lins, 312 e 316 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 055 R. Brigadeiro Galvão,231 e 235 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 056 R. Brigadeiro Galvão,225 a 229 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 057 R. Brigadeiro Galvão,217 a 223 Gabarito máximo: 25 metros

Setor 020, Quadra 051: Diretrizes p/ intervenções

Lote 012 a 015 R. Albuquerque Lins, 209 a 229 Gabarito máximo: 12 metros

Lotes 038,

103 a 111 R. Albuquerque Lins, 231 a 239 Gabarito máximo: 12 metros

Lote 017 a 020 R. Albuquerque Lins, 241 a 261 Gabarito máximo: 12 metros

Setor 020, Quadra 052: Diretrizes p/ intervenções

Lote 004 Praça Marechal Deodoro, 174 a 182 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 005 Praça Marechal Deodoro, 186 a 192 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 100 a 111 Praça Marechal Deodoro, 130 a 134 c/ Avenida Angélica 184 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 184 a 197 R. Albuquerque Lins, 361 a 371 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 015 R. Albuquerque Lins, 357 a 359 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 016 R. Albuquerque Lins, 351 a 353 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 017 R. Albuquerque Lins, 341 a 343 Gabarito máximo: 25 metros

Setor 020, Quadra 052: Diretrizes p/ intervenções

Lote 018 R. Albuquerque Lins, 331 a 339 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 019 R. Albuquerque Lins, 323 a 329 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 198 a 214 R. Albuquerque Lins, 313 a 321 Gabarito máximo: 25 metros

Lote 021 R. Albuquerque Lins, 291 a 307 c/ Rua Brigadeiro Galvão, 177 a 181 Gabarito máximo: 25 metros

OBS. Planta ver DOC 12/12/2006, página 14

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo