CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 39 de 17 de Dezembro de 2013

Tomba as casas situadas à Avenida Higienópolis nº 674 ou Casa 2 (BLOCO 2) e nº 698 ou Casa1 (BLOCO 1), integrantes do “CONDOMÍNIO COMERCIALSHOPPING PÁTIO HIGIENÓPOLIS” , Bairro de Higienópolis, Subprefeitura da Sé.

PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

RESOLUÇÃO Nº 39 /CONPRESP / 2013

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP,

no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 581º Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2013, e

CONSIDERANDO o contido nos processos 1992-0.009.300-0, 1994-0.011.914-3, 2012-0.160.385-0 e o disposto nas Resoluções 43/CONPRESP/92, 01/CONPRESP/94 e 11/CONPRESP/95,

CONSIDERANDO o valor histórico, arquitetônico e paisagístico das antigas residências à Avenida Higienópolis, 674 e 698,

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR as casas situadas à Avenida Higienópolis nº 674 ou Casa 2 (BLOCO 2) e nº 698 ou Casa1 (BLOCO 1), integrantes do “CONDOMÍNIO COMERCIALSHOPPING PÁTIO HIGIENÓPOLIS” , Bairro de Higienópolis, Subprefeitura da Sé, respectivamente com as matrículas 97.200 e 97.201 do 2º Oficial de Registro de Imóveis, atualmente inseridas no Lote 1381-9 da Quadra 095 do Setor 020 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Artigo 2º - Os bens tombados identificados no Artigo 1º ficam assim descritos: duas casas e suas áreas externas, inclusive ajardinamento, muros e gradis, dentro de uma área resultante de recuos de 6 (seis) metros contados a partir dos limites das áreas edificadas e de acordo com a planta que é parte integrante dessa Resolução.

Artigo 3º - Qualquer intervenção nos bens tombados, inclusive pequenos reparos e/ou pinturas e/ou modificações no ajardinamento, deverá ser previamente analisada e aprovada no DPH/Conpresp.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo