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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 35 de 30 de Outubro de 2017

Tombar a antiga Casa Sede da Fazenda da Família Morganti (atual Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas).

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

RESOLUÇÃO Nº 35/CONPRESP/2017

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 655ª Reunião Ordinária realizada em 30 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO que o imóvel foi casa sede da fazenda da família Morganti, marco do início da ocupação do bairro de Itaquera, e hoje é um dos últimos casarões de fazenda remanescentes na região;

CONSIDERANDO o interesse histórico-cultural de salvaguardar esta obra para transmiti-la como herança às futuras gerações;

CONSIDERANDO o valor simbólico e afetivo do imóvel, reconhecidos pela população local;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 1996-0.032.864-1;

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR a ANTIGA CASA SEDE DA FAZENDA DA FAMÍLIA MORGANTI (atual Casa de Cultura Municipal de Itaquera - Raul Seixas), localizada na RUA MURMÚRIOS DA TARDE nº 211, no Bairro e Prefeitura Regional de Itaquera (Setor 230, Quadra 116, Lote 0001-3 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda, objeto da Matrícula nº 138.201 do 9º Cartório de Registro de Imóveis).

Artigo 2º – Deverão ser protegidas as volumetrias e características arquitetônicas externas da edificação.

Artigo 3º - Quaisquer projetos que contemplem a instalação de equipamentos, demolição ou acréscimo de área no lote tombado e intervenções diretas nos elementos identificados no artigo 2º deverão ser previamente submetidos à análise do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e à aprovação do CONPRESP.

Artigo 4º - Este bem tombado fica isento de área envoltória de proteção.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo