Abre processo de tombamento para imóvel situado à Rua Sabbado D´Angelo nº 557, Bairro Itaquera.
RESOLUÇÃO 32/15 - SMC/CONPRESP
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 621ª Reunião Ordinária realizada em 24 de novembro de 2015 ;
CONSIDERANDO a ocupação do território da cidade de São Paulo desde o período colonial à leste do núcleo da Vila de Piratininga, para a catequização dos índios, a busca de pedras preciosas, posteriormente com a instalação da ferrovia e os decorrentes loteamentos para chácaras de lazer;
CONSIDERANDO o valor cultural do imóvel, um casarão com cerca de 100 anos, erguido em área do primeiro loteamento ocorrido na região de Itaquera, a partir da Fazenda Caaguassu, que dividiu os lotes com 10 mil metros quadrados cada um, sendo comercializado para casa de veraneio e chácaras;
CONSIDERANDO a abertura de tombamento feita pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT, para o imóvel situado à Rua Sabbado DÂngelo nº 657, no Bairro de Itaquera;
CONSIDERANDO o interesse arquitetônico-histórico-cultural de salvaguardar estas obras para transmiti-las como herança às sociedades futuras; e
CONSIDERANDO o contido nos processos administrativos n° 2012-0.063.190-7 e 2013-0.198.602-6;
RESOLVE:
Artigo 1° - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para o imóvel situado à RUA SABBADO DÂNGELO nº 657 , no Bairro de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, cadastrado no Setor 114 - Quadra 056 - Lote 0001-1 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e matrícula nº 16.963 do 9º. Cartório de Registro de Imóveis.
Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção nas edificações em abertura de tombamento, incluindo manutenção ou pequenos reparos, deverá ser analisado previamente pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo