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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 32 de 18 de Novembro de 2014

Regulamenta as DIRETRIZES para INTERVENÇÕES nos logradouros públicos e monumentos integrantes da ÁREA ENVOLTÓRIA de PROTEÇÃO do MAUSOLÉU do SOLDADO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 – OBELISCO , situado no Parque do Ibirapuera e do MONUMENTO ÀS BANDEIRAS , situado na Praça Armando Sales de Oliveira - Ibirapuera.

RESOLUÇÃO 32/14 - CONPRESP/SMC

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 600ª Reunião Ordinária , realizada em 18 de novembro de 2014 ;

CONSIDERANDO que é atribuição do CONPRESP a definição da área de entorno do bem tombado, a ser controlado por sistemas de ordenações espaciais adequadas, conforme o disposto no inciso V do artigo 2º e artigo 10 ambos da Lei Municipal n.º 10.032, de 27 de dezembro de 1985, incluindo o estabelecimento e a divulgação dos critérios pelo corpo técnico do DPH para análise e aprovação de intervenções físicas naquelas áreas;

CONSIDERANDO a legislação vigente de preservação do Mausoléu do Soldado Constitucionalista – RES. SC 23 de 09/07/1981 – Processo n.º SC 20.294/77 e do Monumento às Bandeiras- RES. SC 31 de 07/05/985 - Processo SC 23.074/84 e da Resolução Nº 05/CONPRESP/91 (referente ao tombamento ex-officio);

CONSIDERANDO o valor histórico, urbanístico, ambiental e turístico da área envoltória do Mausoléu do Soldado Constitucionalista - Obelisco e Monumento às Bandeiras - tombados pela Resolução 05/CONPRESP/91, publicada no DOM de 10/04/1991, página 11;

CONSIDERANDO o valor artístico e paisagístico dos Monumentos constitutivos desse ambiente urbano, reconhecido por medidas legais de proteção da Prefeitura do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o valor afetivo deste local de lazer onde se concentram significativas formas de expressão cultural e social; e

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2014-0.296.541-5 que trata da regulamentação da área envoltória do Mausoléu do Soldado Constitucionalista - Obelisco e do Monumento às Bandeiras;

RESOLVE:

Artigo 1º - REGULAMENTAR as DIRETRIZES para INTERVENÇÕES nos logradouros públicos e monumentos integrantes da ÁREA ENVOLTÓRIA de PROTEÇÃO do MAUSOLÉU do SOLDADO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 – OBELISCO , situado no Parque do Ibirapuera e do MONUMENTO ÀS BANDEIRAS , situado na Praça Armando Sales de Oliveira - Ibirapuera, tombados ex-officio pela Resolução Nº 05/CONPRESP/91.

Artigo 2º - A área envoltória é definida pelos logradouros descritos na listagem a seguir e Planta que integra esta Resolução.

• Vias Perimetrais:

Avenida Pedro Álvares Cabral

Avenida Brigadeiro Luís Antônio

Rua Manoel da Nóbrega

Avenida Sargento Mário Kozel Filho

Rua Abílio Soares

Rua Curitiba

Avenida 23 de Maio

Viaduto G. M. Salgado

 

• Vias Internas:

Rua Nabía Abdala Chohfi

Rua Abílio Soares

Rua Marechal Maurício Cardoso

Avenida Pedro Álvares Cabral

Avenida 23 de Maio

Viaduto Gal. Euclides de Figueiredo

Avenida Pedro Álvares Cabral

 

• Praças:

Praça Gal. Estilac Leal

Praça Armando de Sales Oliveira

Praça Eisenhower

Praça Ibrahim Nobre

Praça Escot. Aldo Chioratt

Praça Túlio Fontoura

Parágrafo único – Não será permitida alteração da vegetação significativa, do traçado viário, bem como das guias e larguras do passeio, sem prévia análise e deliberação do DPH/CONPRESP.

Artigo 3º - Não serão permitidos quaisquer elementos físicos permanentes, tais como: “out-doors”, torres de publicidade ou de telefonia celular, no perímetro regulamentado.

Artigo 4º - Não incidirão sobre a área do tombamento, quaisquer operações urbanísticas (operações urbanas, operações interligadas ou outras de mesma natureza), sem prévia análise e deliberação do DPH/CONPRESP.

Artigo 5º - Qualquer intervenção nas edificações e demais elementos construídos, ou paisagísticos das edificações constantes na quadra 055 do Setor 036, deverá ser previamente analisada e aprovada pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e pelo Conpresp.

Parágrafo Único : Fica definido que novas construções na quadra não deverão exceder a altura de 21 (vinte e um) metros.

Artigo 6º - Ficam excluídos de proteção, e isentos de análise e deliberação pelo DPH/CONPRESP, as Quadras e Lotes não abrangidos pela presente Resolução, e que estavam anteriormente incluídos na área envoltória estadual e municipal definida pelo raio de 300 metros, instituída pela Resolução de tombamento do Mausoléu do Soldado Constitucionalista.

Artigo 7º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, revogando as disposições anteriores definidas nas Resoluções.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo