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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 31 de 18 de Novembro de 2014

Tomba o MOSTEIRO de SANTA TERESA de ÁVILA , situado à Avenida Jabaquara nº 244, bairro de Mirandópolis, Subprefeitura da Vila Mariana.

RESOLUÇÃO 31/14 - CONPRESP/SMC

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 600ª Reunião Ordinária , realizada em 18 de novembro de 2014 ; 

CONSIDERANDO o valor histórico e afetivo do conjunto arquitetônico do Mosteiro de Santa Teresa de Ávila no âmbito da comunidade local;

CONSIDERANDO o valor arquitetônico das edificações em estilo neocolonial, projetadas e construídas para abrigar a Ordem das Carmelitas Descalças, por Leandro Dupré Construções Ltda., entre 1946 e 1948;

CONSIDERANDO o valor artístico dos elementos decorativos tais como azulejos decorados, treliças, ornatos barrocos, vitrais da Casa Conrado e acervo de imagens escultóricas e pinturas;

CONSIDERANDO o valor ambiental da área arborizada e ajardinada desse conjunto para o bairro de Mirandópolis e vizinhança; e

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 1996-0.033.394-7,

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR MOSTEIRO de SANTA TERESA de ÁVILA , situado à Avenida Jabaquara nº 244, bairro de Mirandópolis, Subprefeitura da Vila Mariana (Setor 045 - Quadra 044 - Lote 0064-2, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico), correspondendo às transcrições sob o nº 8.671 de 30 de outubro de 1945, nº 10.161 de 22 de março de 1946 e nº 10.300 de 03 de abril de 1946, do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Capital.

Artigo 2º - Os elementos Tombados que devem manter suas características originais integralmente são:

•Prédio do Mosteiro com Igreja anexa;

•Jardim no recuo frontal em toda a extensão da Avenida Jabaquara;

•Pátio interno quadrangular.

Parágrafo Primeiro - Intervenções no lote Tombado deverão manter a preservação da configuração espacial considerando a relação entre o conjunto edificado, passeios jardins, vegetação arbórea significativa, tais como se encontram atualmente.

Parágrafo Segundo – Para novas construções no lote a altura máxima permitida será de 15m medidos do ponto médio do perfil natural do terreno até a cobertura incluindo todos os elementos.

Artigo 3º – Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para intervenções no imóvel tombado:

a) Não serão admitidos demolições ou acréscimos no Prédio do Mosteiro com Igreja anexa.

b) A divisão interna do Prédio do Mosteiro com Igreja anexa deverá ser mantida, sendo aceitas pequenas alterações decorrentes de projeto de restauro ou adaptações.

c) Construções que não fazem parte do projeto original são passíveis de demolição.

Artigo 4º - Ficam definidos como espaços envoltórios do Prédio do Mosteiro com Igreja anexa os lotes discriminados no Anexo A , que integra a presente Resolução, com as respectivas diretrizes para altura total da edificação.

Parágrafo Único – As alturas totais das edificações definidas no Anexo A deverão ser tomadas a partir do nível médio do perfil natural do terreno até o topo da cobertura, incluindo todos os elementos.

Artigo 5º - A altura total para a instalação de antenas de transmissão fica limitada à altura estabelecida para os lotes, conforme tabela do Artigo 4º, Anexo A.

Artigo 6º - Ficam responsáveis pela aplicação da presente Resolução a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP, pela Subprefeitura de Vila Mariana e a Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, com relação às suas respectivas competências, os lotes discriminados no Anexo A do Artigo 4º.

Artigo 7º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo