Estabelece preceitos para intervenções nos imóveis de valor arquitetônico protegidos pelo CONPRESP.
RESOLUÇÃO 28/14 - CONPRESP/SMC
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032/85, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 597ª Reunião Ordinária realizada em 14 de outubro de 2014 ;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer conceitos que orientem os partidos de projetos de restauro e as análises técnicas para intervenções em imóveis tombados ou em processo de tombamento, conforme diretrizes específicas das respectivas resoluções;
CONSIDERANDO as adequações espaciais e de infraestrutura que comumente são necessárias para a nova ocupação de imóveis antigos;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação dos imóveis para atendimento às legislações de acessibilidade e segurança contra incêndio;
RESOLVE:
Artigo 1º - As intervenções nos imóveis de valor arquitetônico protegidos pelo CONPRESP devem seguir os seguintes preceitos:
1) O imóvel não deverá ser desprovido de sua essência, mantendo seu significado quanto ao seu valor para o patrimônio da cidade;
2) O partido de restauro deverá justificar o projeto;
3) As intervenções novas devem seguir o princípio de distinguibilidade;
4) As possíveis propostas de supressões ou alterações de partes da edificação devem manter o testemunho no local e o registro da situação existente, possibilitando a compreensão da intervenção e, quando viável, a reversibilidade.
Parágrafo único: Esses preceitos são aplicáveis à todos os elementos constitutivos da edificação, abrangendo desde detalhes de acabamento quanto à volumetria e ocupação no lote.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo