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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 24 de 27 de Outubro de 2015

Exclui imóveis em processo de tombamento enquadrados na Zona Z8-200 (atual ZEPEC) – constante na Resolução nº 44/CONPRESP/92.

RESOLUÇÃO 24/15 - SMC/CONPRESP

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 619ª Reunião Ordinária , realizada em 27 de outubro de 2015 ;

CONSIDERANDO a listagem de imóveis em processo de tombamento enquadrados como Z8-200 (atual Zona Especial de Preservação Cultural – ZEPEC) e constantes do Anexo I da Resolução nº 44/CONPRESP/92

CONSIDERANDO a comprovação da demolição total de 29 imóveis listados na Resolução nº 44/CONPRESP/92

CONSIDERANDO que não há justificativa preservacionista para a manutenção desses imóveis na listagem de tombamento municipal uma vez que as edificações originais não mais existem; e 

CONSIDERANDO o contido nos processos administrativos nº 1992-0.009.298-5 e 2015-0.278.796-9;

RESOLVE:

Artigo 1º - EXCLUIR os IMÓVEIS infra mencionados do Anexo I – Imóveis em processo de tombamento enquadrados na Zona Z8-200 (atual ZEPEC) – constante na Resolução nº 44/CONPRESP/92.

Artigo 2º - Os imóveis excluídos são os seguintes: 

1. Rua do Carmo, 207 (Setor 003 - Quadra 006 - Lote 0008-8) e Rua do Carmo, s/nº (Setor 003 - Quadra 006 - Lotes 0009-7 a 0010 -0);

2. Rua do Carmo, 187 com Rua Joaquim dos Santos Andrade (antiga Rua Agassiz) (Setor 003 - Quadra 006 - Lote 0011-9);

3. Rua do Carmo, 227 (Setor 003 - Quadra 006 - Lote 0033-1);

4. Rua Conde de Sarzedas, 245 (Setor 005 - Quadra 043 - Lote 0204-3);

5. Rua Carolina Augusta, 34 (Setor 005 - Quadra 076 - Lote 0089-4);

6. Rua Carolina Augusta, 98 (Setor 005 - Quadra 076 - Lote 0090-8);

7. Rua Carolina Augusta, 90 (Setor 005 - Quadra 076 - Lote 0091-6);

8. Rua Carolina Augusta, 88 (Setor 005 - Quadra 076 - Lote 0092-4);

9. Rua Carolina Augusta, 80 (Setor 005 - Quadra 076 - Lote 0093-2);

10. Rua Carolina Augusta, 78 (Setor 005 - Quadra 076 - Lote 0094-0);

11. Rua Carolina Augusta, 70 (Setor 005 - Quadra 076 - Lote 0095-9);

12. Rua Carolina Augusta, 68 (Setor 005 - Quadra 076 - Lote 0096-7);

13. Rua Carolina Augusta, 60 (Setor 005 - Quadra 076 - Lote 0097-5);

14. Rua Carolina Augusta, 58 (Setor 005 - Quadra 076 - Lote 0098-3);

15. Rua João de Carvalho, 93 (Setor 005 - Quadra 076 - Lote 0111-4);

16. Rua João de Carvalho, 95 (Setor 005 - Quadra 076 - Lote 0112-2);

17. Rua Tabatinguera, 164 e Rua Carolina Augusta, s/nº (Setor 005 - Quadra 076 - Lote 2665-5);

18. Avenida da Liberdade, 332 (Setor 005 - Quadra 082 - Lote 0041-5);

19. Avenida da Liberdade, 338 (Setor 005 - Quadra 082 - Lote 0042-3);

20. Avenida da Liberdade, 340, 348, 350, 352 (Setor 005 - Quadra 082 - Lote 0043-1);

21. Rua Doutor Cesário Mota Júnior, s/nº com Rua Santa Isabel, 314 (Setor 007 - Quadra 048 - Lote 0306-2 - antigos Lotes 0044-6 e 0045-4);

22. Largo do Arouche, 360 (Setor 007 - Quadra 051 - Lote 0056-1);

23. Alameda Barão de Piracicaba, 415 e 419 (Setor 008 - Quadra 025 - Lote 0006-4);

24. Alameda Barão de Piracicaba, 435 e 439 (Setor 008 - Quadra 025 - Lote 0009-9);

25. Alameda Barão de Piracicaba, 301 (Setor 008 - Quadra 036 - Lote 0010-0);

26. Alameda Glete, 219, 221 (Setor 008 - Quadra 036 - Lote 0019-4);

27. Alameda Barão de Piracicaba, s/nº com Rua Helvétia, 260, 262 com Avenida Rio Branco, 1080, 1152, 1158 (Setor 008 - Quadra 036 - Lote 0060-7);

28. Alameda Barão de Limeira, 238 (Setor 008 - Quadra 055 - Lote 0002-2);

29. Rua Conselheiro Nébias, 262 com Rua Vitória, s/nº (Setor 008 - Quadra 079 - Lote 0518-6) – endereço antigo: Rua Vitória, 595 (antigo Setor 008 - Quadra 079 - Lote 0019-2). 

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo