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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 21 de 17 de Dezembro de 2004

ABRE PROCESSO DE TOMBAMENTO PARA A AREA PERTENCENTE A SEDE DA SOCIEDADE PAULISTA DE TROTE, NA VILA GUILHERME, SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, SP/MG

RESOLUÇÃO 21/04 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985 com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão (unânime) dos Conselheiros presentes à 332ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de dezembro de 2004, e

Considerando o valor histórico urbano e arquitetônico da área onde está instalada a Sociedade Paulista de Trote;

Considerando ainda, que a Sociedade Paulista de Trote tem sua origem atrelada à ocupação e urbanização do bairro da Vila Guilherme, constituindo-se em um dos expoentes desse processo;

Considerando ainda, que essa Sociedade, ainda hoje, se destaca pela sua trajetória de tradição esportiva, pelo seu pioneirismo nesta prática esportiva, pela dimensão da área que ocupa, por abrigar o ultimo exemplar de pista destinada exclusivamente a pratica do Trote no Brasil;

Considerando ainda, que a área verde ali existente já está incorporada ao "patrimônio ambiental da cidade", relacionada como Vegetação significativa do Município de São Paulo, trabalho elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente/Secretaria Municipal do Planejamento e

Considerando o contido no PA 2004-0.257.955-7.

RESOLVE

Artigo 1° - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO PARA A ÁREA PERTENCENTE À SEDE DA SOCIEDADE PAULISTA DE TROTE , situada na AVENIDA Nadir Dias de Figueiredo n° 329 (Cadlog 019305-X), bairro da Vila Guilherme, Subprefeitura da Vila Maria / Vila Guilherme, correspondendo aos Lotes 010,011,015 e 016, Quadra 207, Setor 0064, do cadastro imobiliário municipal.

Artigo 2° - Qualquer intervenção em elementos componentes desta área deverá ser submetida à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP.

Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 14 de dezembro de 2004

FERNANDO JOSÉ MARTINELLI - Presidente - CONPRESP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo