Abre processo de tombamento do CONJUNTO ARQUITETÔNICO da VILA ANDREA RAUCCI , situado na confluência das Ruas Valentim Magalhães no 15 a 55 e Cuiabá no 1062 a 1092 (Setor 032 - Quadra 021 - Lotes 0048-3, 0049-1, 0050-5, 0051-3, 0052-1, 0053-1, 0054-8, 0055-6, 0056-4, 0057-2, 0058-0, 0059-9, 0060-2, 0061-0, 0062-9, 0063-7, 0064-5, 0065-3, 0066-1, 0067-1 e 0068-8, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico), bairro e Subprefeitura da Mooca.
RESOLUÇÃO 19/14 - CONPRESP/SMC
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 592 ª Reunião Ordinária , realizada em 01 de julho de 2014 ;
CONSIDERANDO a importância da preservação de exemplares arquitetônicos que representam momentos distintos da evolução do programa do uso que foram utilizados nas vilas de aluguel na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que as vilas operárias ou de aluguel tem sua história vinculada ao processo de industrialização do bairro da Mooca;
CONSIDERANDO que a Vila Andrea Raucci, construída em meados dos anos 50, é um marco arquitetônico que tem seu valor cultural agregado a aspectos arquitetônicos originais, a sua integridade física, e a manutenção do uso original;
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2012-0.357.308-8;
RESOLVE:
Artigo 1° - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do CONJUNTO ARQUITETÔNICO da VILA ANDREA RAUCCI , situado na confluência das Ruas Valentim Magalhães no 15 a 55 e Cuiabá no 1062 a 1092 (Setor 032 - Quadra 021 - Lotes 0048-3, 0049-1, 0050-5, 0051-3, 0052-1, 0053-1, 0054-8, 0055-6, 0056-4, 0057-2, 0058-0, 0059-9, 0060-2, 0061-0, 0062-9, 0063-7, 0064-5, 0065-3, 0066-1, 0067-1 e 0068-8, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico), bairro e Subprefeitura da Mooca, conforme Mapa que integra esta Resolução.
Artigo 2° - Qualquer intervenção em elementos de arquitetura, construção civil ou de outra natureza existentes nesta área, deverá ser submetida à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo