Abre processo de tombamento da antiga RESIDÊNCIA E ESTÚDIO DO ARTISTA santamarense JÚLIO GUERRA , situada à Avenida João Dias nº 750 e 754, Bairro de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro
RESOLUÇÃO 18/14 CONPRESP/SMC
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 591 ª Reunião Ordinária , realizada em 17 de junho de 2014 ;
CONSIDERANDO que o imóvel situado à Avenida João Dias nº 750 e 754 é referência da ocupação urbana do antigo Município de Santo Amaro, propriedade do artista santamarense Júlio Guerra;
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar o significado da antiga residência e estúdio do consagrado artista plástico Júlio Guerra;
CONSIDERANDO o valor arquitetônico, ambiental, histórico e afetivo dessa edificação, exemplar da primeira metade do século XX, e;
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo n° 2014-0.092.668-4;
RESOLVE:
Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO da antiga RESIDÊNCIA E ESTÚDIO DO ARTISTA santamarense JÚLIO GUERRA , situada à Avenida João Dias nº 750 e 754, Bairro de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, número de contribuinte SQL 087.379.0187-7 e 087.379.0188-5, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, sob número de matrícula 285.074 e 285.075 do 11 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Artigo 2° - Toda intervenção física nesse imóvel, incluindo manutenção e pequenos reparos, deverá ser previamente analisada pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovada pelo CONPRESP.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo