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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 16 de 20 de Dezembro de 2011

Abre processo de tombamento das instalações dos antigos Armazéns Gerais Piratininga, situados na Rua da Mooca 1415, 1483, 1487, no bairro da Mooca.

RESOLUÇÃO 16/11 - CONPRESP/SMC

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 528ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO a importância histórica da implantação em finais do século XX do processo de industrialização em São Paulo influenciando sobremaneira no crescimento e urbanização da cidade;

CONSIDERANDO a importância particular da implantação do processo de industrialização no bairro da Mooca e suas influências na urbanização e na paisagem construída;

CONSIDERANDO a importância dos conjuntos industriais e seus elementos arquitetônicos como patrimônio industrial de especial relevância no panorama econômico, social e cultural de São Paulo;

CONSIDERANDO o patrimônio industrial como registro das transformações geradas pela industrialização e, portanto, aglutinador de importantes valores históricos, sociais, tecnológicos e arquitetônicos, testemunhos das técnicas construtivas tradicionais e dos processos produtivos dos primórdios da industrialização paulista; e

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2011-0.355.899-0

RESOLVE:

Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO das instalações dos antigos ARMAZÉNS GERAIS PIRATININGA , situados na Rua da Mooca 1415, 1483, 1487, no bairro da Mooca - Setor 003, Quadra 061, Lote 0002-9, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças, na Subprefeitura da Mooca.

Artigo 2°- Qualquer intervenção nas edificações e elementos constitutivos das instalações do imóvel de que trata o Artigo 1º da presente Resolução deverá ser previamente submetida à apreciação do Departamento do Patrimônio Histórico e à aprovação do CONPRESP.

Artigo 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo