Abre processo de tombamento das instalações dos antigos Armazéns Gerais Piratininga, situados na Rua da Mooca 1415, 1483, 1487, no bairro da Mooca.
RESOLUÇÃO 16/11 - CONPRESP/SMC
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 528ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a importância histórica da implantação em finais do século XX do processo de industrialização em São Paulo influenciando sobremaneira no crescimento e urbanização da cidade;
CONSIDERANDO a importância particular da implantação do processo de industrialização no bairro da Mooca e suas influências na urbanização e na paisagem construída;
CONSIDERANDO a importância dos conjuntos industriais e seus elementos arquitetônicos como patrimônio industrial de especial relevância no panorama econômico, social e cultural de São Paulo;
CONSIDERANDO o patrimônio industrial como registro das transformações geradas pela industrialização e, portanto, aglutinador de importantes valores históricos, sociais, tecnológicos e arquitetônicos, testemunhos das técnicas construtivas tradicionais e dos processos produtivos dos primórdios da industrialização paulista; e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2011-0.355.899-0
RESOLVE:
Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO das instalações dos antigos ARMAZÉNS GERAIS PIRATININGA , situados na Rua da Mooca 1415, 1483, 1487, no bairro da Mooca - Setor 003, Quadra 061, Lote 0002-9, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças, na Subprefeitura da Mooca.
Artigo 2°- Qualquer intervenção nas edificações e elementos constitutivos das instalações do imóvel de que trata o Artigo 1º da presente Resolução deverá ser previamente submetida à apreciação do Departamento do Patrimônio Histórico e à aprovação do CONPRESP.
Artigo 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo