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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 16 de 21 de Julho de 2015

Tomba o imóvel conhecido como “Casa de Dona Sebastiana de Souza Queiroz, situado à Avenida Angélica nº 626, no bairro de Higienópolis, Subprefeitura Sé.

RESOLUÇÃO 16/15 - SMC/CONPRESP

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 612ª Reunião Ordinária realizada em 21 de julho de 2015 ; 

CONSIDERANDO o valor cultural, histórico, arquitetônico e artístico do imóvel conhecido como “Casa de Dona Sebastiana de Souza Queiroz”, situado à Avenida Angélica nº 626, Higienópolis, o qual teve o seu valor cultural reconhecido pela abertura de tombamento, por meio da Resolução nº 23/CONPRESP/2002

CONSIDERANDO o imóvel conhecido como a “Casa de Dona Sebastiana de Souza Queiroz”, como importante exemplar da arquitetura residencial paulista, projeto do Escritório Técnico Ramos de Azevedo, construída na década de 1910, remanescente do ecletismo na cidade de São Paulo; 

CONSIDERANDO que a residência foi precursora da ocupação do bairro do Higienópolis; 

CONSIDERANDO o interesse arquitetônico-histórico-cultural de salvaguardar estas obras para transmiti-las como herança às sociedades futuras; e 

CONSIDERANDO o contido nos processos administrativos n° 2002-0.273.113-4 e 2012-0.190.765-5; 

RESOLVE:

Artigo 1º – TOMBAR o imóvel conhecido como “CASA DE DONA SEBASTIANA DE SOUZA QUEIROZ” , situado à Avenida Angélica nº 626 (Setor 020 - Quadra 080 - Lote 0008-7, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico), no bairro de Higienópolis, Subprefeitura Sé, objeto da matrícula n.º 104.683 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital. 

Artigo 2º – Ficam definidos os seguintes Níveis de Proteção (NP) para os edifícios que integram o conjunto arquitetônico da “Casa de Dona Sebastiana de Souza Queiroz”: 

1) EDIFÍCIO PRINCIPAL – Proteção Integral , aplicada a bens de grande interesse cultural ou ambiental, determinando sua preservação integral; quando se tratar de edificações, deverão ser preservadas tanto as suas características arquitetônicas externas como internas.2) EDÍCULA – Proteção das características externas , aplicada aos bens de interesse histórico, e cultural, determinando a preservação de suas características arquitetônicas externas, tais como fachadas e volumetria. 

Artigo 3º – Qualquer intervenção deverá respeitar os princípios da reversibilidade, distinguibilidade e de mínima alteração. 

Artigo 4º – Quaisquer intervenções e/ou modificações no ajardinamento – na edificação tombada, e demais elementos construídos ou paisagísticos do imóvel ora tombado, deverá ser previamente analisada e aprovada pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e pelo CONPRESP. 

Artigo 5º – Este bem tombado fica isento de área envoltória de proteção. 

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 23/CONPRESP/02 referente à Abertura de Processo de Tombamento do imóvel à Avenida Angélica nº 626.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo