Abre processo de tombamento do conjunto edificado, das áreas de lazer e dos jardins do Clube Paineiras do Morumby, situados na Avenida Dr. Alberto Penteado, 605, no bairro do Morumby, na Subprefeitura do Butantã.
RESOLUÇÃO 14/12 - CONPRE/SMC
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico,
Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 541ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de junho de 2012, e
CONSIDERANDO o patrimônio da arquitetura moderna como registro das transformações geradas pela industrialização e das novas técnicas construtivas utilizadas;
CONSIDERANDO o projeto elaborado pelo arquiteto Carlos Barjas Milan que acompanhou a obra até falecer e continuado pelo arquiteto Paulo de Melo Bastos;
CONSIDERANDO a importância referencial e paisagística da implantação na década de 1960, em terreno com grande declive topográfico, para o Patrimônio Cultural e Ambiental daquela região da cidade;
CONSIDERANDO a importância particular da implantação do processo de ocupação no bairro do Morumby influenciando sobremaneira no crescimento e urbanização da cidade;
CONSIDERANDO a importância dos Clubes Esportivo-Sociais para a cidade de São Paulo e seus elementos arquitetônicos como patrimônio cultural de especial relevância no panorama social e cultural de São Paulo;
CONSIDERANDO a ocorrência de obras atualmente em andamento nas instalações do clube;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2012-0.161.140-3
RESOLVE:
Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do conjunto edificado, das áreas de lazer e dos jardins do CLUBE PAINEIRAS DO MORUMBY , situados na Avenida Dr. Alberto Penteado, 605, no bairro do Morumby Setor 300, Quadra 009, Lote 0033-5, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças, na Subprefeitura do Butantã.
Artigo 2° - Qualquer intervenção nos elementos constitutivos do imóvel, protegidos conforme o Artigo 1º da presente Resolução, deverá ser previamente submetida à apreciação do Departamento do Patrimônio Histórico e à aprovação do CONPRESP.
Artigo 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo