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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 13 de 3 de Junho de 2014

Abre processo de tombamento da ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ALBERTO CONTE (antigo Instituto de Educação) , situado à Avenida Mário Lopes Leão nº 120, Bairro e Subprefeitura de Santo Amaro

RESOLUÇÃO 13/14 - CONPRESP/SMC

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 590 ª Reunião Ordinária , realizada em 03 de junho de 2014 ;

CONSIDERANDO que o antigo Instituto de Educação atual Escola Estadual Professor Alberto Conte, situado à Avenida Mário Lopes Leão, nº 120, em Santo Amaro, é referência de um momento significativo da arquitetura escolar paulistana;

CONSIDERANDO que esse edifício integra o conjunto de projetos, concebidos pelo Convênio Escolar, que representa a primeira manifestação de arquitetura moderna pública na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de valorizar o significado do Convênio Escolar, acordo firmado em 1948 entre a Prefeitura de São Paulo e o Governo Estadual, no qual o município se encarregaria de construir os edifícios e o Estado ficaria responsável por ministrar o ensino para suprir a demanda por vagas no ensino publico, até 1954, ocasião do IV Centenário de São Paulo;

CONSIDERANDO que o antigo Instituto de Educação atual Escola Estadual Professor Alberto Conte segue, em seu projeto original, a pedagogia do educador Anísio Teixeira, cuja proposta consistia em implantar o ensino em período integral e disponibilizar o espaço educacional e seus equipamentos complementares para a comunidade;

CONSIDERANDO o valor arquitetônico e ambiental da edificação que traduz espacialmente estas diretrizes educacionais, projetada pelo arquiteto Roberto Goulart Tibau e construída em 1953,

CONSIDERANDO o valor afetivo e histórico dessa escola, conforme manifestado pelos moradores do bairro e pela Associação dos Amigos e Antigos Alunos do Alberto Conte, e;

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo n° 2010-0.140.562-1.

RESOLVE:

Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO da ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ALBERTO CONTE (antigo Instituto de Educação) , situado à Avenida Mário Lopes Leão nº 120, Bairro e Subprefeitura de Santo Amaro, número de contribuinte SQL 087.064.0020-5, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Artigo 2° - Toda intervenção física nas edificações identificadas como: 1. Anfiteatro e Administração, 2. Salas de Aula, 3. Setor de Apoio, deverá ser previamente analisada pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovada pelo CONPRESP.

Parágrafo Ùnico – O gabarito máximo definido para o restante do lote é de 7,00 (sete) metros tomados a partir do nível médio do perfil natural do terreno até o topo da cobertura, incluindo todos os elementos;

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo