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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 13 de 22 de Dezembro de 2005

Abre processo de tombamento do conjunto de obras e documentos de valor artístico, histórico e cultural do acervo de propriedade do Instituto Banco Santos - Jd. Everest -  Morumbi.

RESOLUÇÃO 13/05 - CONPRESP/SMC

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 359ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de dezembro de 2005, e

CONSIDERANDO o valor cultural, artístico e histórico de expressiva parcela das obras e documentos que integram o acervo e coleções de propriedade, guarda ou posse do Instituto Cultural Banco Santos e/ou Cid Ferreira Collection Empreendimentos Artísticos Ltda. e/ou Edemar Cid Ferreira e possíveis familiares, atualmente localizadas no imóvel da Rua Gália nº 120, Jardim Everest, Morumbi, no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO os laudos periciais preliminares que identificam parte dessas obras e documentos, e que acompanham a solicitação inicial de tombamento encaminhada pela Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, de São Paulo, e que integram este processo;

CONSIDERANDO o risco de deterioração ou dispersão das obras e documentos que integram esse acervo e coleções, conforme relatório dessa mesma Sexta Vara Criminal Federal, de São Paulo, que integra este processo; e

CONSIDERANDO as informações que integram o PA nº 2005-0.324.882-3;

RESOLVE:

Artigo 1º - Abrir processo de tombamento do conjunto de obras e documentos de valor artístico, histórico e cultural que integram o acervo de propriedade, guarda ou posse do Instituto Cultural Banco Santos e/ou Cid Ferreira Collection Empreendimentos Artísticos Ltda. e/ou Edemar Cid Ferreira e possíveis familiares, localizado no imóvel da Rua Gália nº 120, Jardim Everest, Morumbi, no Município de São Paulo, composto pelas seguintes coleções temáticas:

I - Mobília

II - Antiguidades e Artes Decorativas

III - Arqueologia

IV - Artes Plásticas

V - Fotografias de Arte

VI - Instrumentos náuticos e afins

VII - Mapas e gravuras

VIII - Documentos históricos e documentos autógrafos

IX - Livros e Publicações

X - Etnografia

Artigo 2º - Alterações de propriedade, posse e local de guarda dos bens que integram o acervo e coleções descritas no Artigo 1º devem ser comunicadas previamente ao Conpresp.

Artigo 3º - Deslocamentos para efeitos de intercâmbio cultural desses bens deverão obedecer ao que estabelecem os Artigos 22 e 23 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986.

Artigo 4º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

São Paulo, 20 de dezembro de 2005.

José Eduardo de Assis Lefèvre - Presidente - CONPRESP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo