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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 12 de 27 de Setembro de 2011

Abre processo de tombamento do Colégio São Vicente de Paulo e da antiga sede da Casa Pia, situados à Alameda Barros, 539, esquina com a Rua Albuquerque Lins, na Santa Cecília.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

RESOLUÇÃO Nº 12/CONPRESP/2011

O Conselho Municipal de Prservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presenes à 519ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2011;

CONSIDERANDO a trajetória histórica do bairro de Santa Cecília e a importância do Colégio São Vicente de Paulo - Casa Pia na conformação urbana daquela localidade, integrada ao desenvolvimento da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a permanência dos resquícios da casa-sede da antiga Chácara das Palmeiras - notadamente a construção em taipa de pilão ainda existente - representante de importância forma semi-urbana de habitação presente na história da ocupação da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a conservação dos edifícios que integram o conjunto do Colégio São Vicente de Paulo - Casa Pia, a permanência de significativa parcela das características originais das fachadas das construções, erguidas no primeiro quartel do século 20 e a implantação diferenciada dos edifícios no lote;

RESOLVE:

Artigo 1º - Abrir processo de tombamento do Colégio São Vicente de Paulo e da antiga sede da Casa Pia, situados à Alameda Barros, 539 esquina com a Rua Albuquerque Lins, Santa Cecília (Setor 020 Qadra 079 lote 0028-9) do Cadastro Municipal de Rendas Imobiliárias, Subprefeitura da Sé.

Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção nesse imóvel, incluindo pequenos reparos, deverão ser previamente analisados pelo Departamento de Patrimônio Histórico - DPH e aprovados pelo CONPRESP.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogaas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo