Tombar o Conjunto Arquitetônico do Hospital Geriátrico e de Convalescentes Dom Pedro II Asilo do Jaçana.
RESOLUÇÃO 10/16 - CONPRESP/SMC
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO CONPRESP
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985 e alterações introduzidas posteriores, e de acordo com a decisão unânime dos 07 (sete) Conselheiros presentes à 625ª Reunião Ordinária , realizada em 1º de março de 2016 , e
CONSIDERANDO que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo é a mais antiga instituição assistencial e hospitalar em funcionamento na cidade, cujo modelo de saúde pública adotado no atendimento, especialmente à população carente, marcou a história do desenvolvimento da cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que o lote onde está implantado o Hospital Geriátrico e de Convalescente Dom Pedro II Asilo da Jaçanã, é parte remanescente da antiga fazenda Guapira, de propriedade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, referência de relevante importância na formação do bairro do Jaçanã;
CONSIDERANDO o valor Cultural do Hospital Geriátrico e de Convalescente Dom Pedro II Asilo da Jaçanã, inaugurado em 02 de julho de 1911, foi projetado pelo escritório do arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo, marcado pela singular implantação pavilhonar e generosa escala construtiva, e partido arquitetônico eclético com inspiração Neo-Clássica;
CONSIDERANDO que até a década de 1940 o conjunto arquitetônico se manteve muito próximo da sua concepção original;
CONSIDERANDO a existência de obras de arte sacras, bem como Painel de Azulejos de autoria do artista Sergio Migliaccio, que assina S. Migliaccio, datado de 1974, cujo tema é a paisagem da região serrana de Campos do Jordão;
CONSIDERANDO o contido no PA nº 2001-0.200.701-9;
RESOLVE:
Artigo 1º - TOMBAR O CONJUNTO ARQUITETÔNICO DO HOSPITAL GERIÁTRICO E DE CONVALESCENTES DOM PEDRO II ASILO DO JAÇANÃ , sua implantação, características arquitetônicas e ambientais na década de 1940; situado na Avenida Guapira (denominação dada pelo Decreto n.o 26.436/1988) nº 2764 (Cadlog 08.320-8) com Avenida Luís Stamatis nº 103 (Cadlog 12.307-2), no bairro do Jaçanã, Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé, correspondendo ao Setor 067 - Quadra 456 - Lote 0032-3 (resultante do desmembramento do Lote 0001-3), do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, matrícula nº 157.123 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital , conforme mapa que integra esta Resolução.
Artigo 2º - Para efeito da aplicação desta Resolução ficam definidas abaixo as diretrizes para intervenções no Conjunto Arquitetônico e no lote descrito no artigo 1º da presente Resolução:
a) Capela de São José: preservação integral das características arquitetônicas externas e internas, sendo admitidos reparos sem modificação de estruturas, vedos, envasaduras, esquadrias, revestimentos, vitrais, materiais e componentes arquitetônicos;
b) Edifícios da administração, das alas hospitalares, dos serviços de apoio, as passarelas, a guarita, o coreto e a chaminé: preservação das características internas e externas, sendo admitidos reparos internos compatíveis com a preservação e conservação do conjunto tombado;
c) Ambiência do conjunto arquitetônico: preservação integral dos recuos de frente e laterais do lote; da geometria dos caminhos, dos jardins e dos Pátios Centrais e Laterais. Para tanto, não será permitida a ocupação destes locais por construções e/ou quaisquer elementos que venham a interferir, na leitura arquitetônica do conjunto tombado; na visibilidade da Torre da Capela, bem como, na permeabilidade do solo e na densidade arbórea atualmente existente;
d) Configuração dos muros de divisa do lote: preservação integral de sua metodologia construtiva, desenho e materiais de acabamento;
e) Obras de arte, pinturas, painel de azulejos, dentre outros elementos : preservação integral;
f) Área com controle de gabarito de 15 (quinze) metros ao fundo do lote junto à divisa com o Lote 0034-1, Quadra 456 e Setor 067, conforme consta do mapa desta Resolução de Tombamento.
Parágrafo Primeiro As construções posteriores à década de 1940 são consideradas espúrias, não sendo admitido agravamento da situação atualmente existente.
Parágrafo Segundo Não serão admitidos desdobros no lote definido no artigo 1º da presente Resolução.
Artigo 3º - Qualquer projeto ou intervenção no conjunto arquitetônico tombado, incluindo manutenção ou pequenos reparos deverá ser submetido à prévia análise e manifestação do DPH/CONPRESP.
Artigo 4º - A área envoltória de proteção do Hospital Geriátrico e de Convalescente Dom Pedro II Asilo do Jaçanã, abrange os Lotes 0002-1; 0003-1; 0004-8; 0005-6; 0006-4; 0007-2; 0008-0; 0009-9; 0010-2; 0011-0; 0012-9; 0013-7; 0014-5; 0015-3; 0016-1; 0017-1; 0018-8; 0019-6; 0020-1; 0021-8; 0022-6; 0023-4; 0024-2; 0025-0; 0026-9; 0027-7; 0028-5; 0029-3 e 0034-1, da Quadra 456, do Setor 067, conforme consta do quadro de contribuintes da PMSP.
Artigo 5º - Ficam definidas as seguintes diretrizes para intervenções na área envoltória de proteção do Hospital Geriátrico e de Convalescente Dom Pedro II Asilo do Jaçanã:
a) Fica definida uma faixa de recuo frontal non aedificandi de 5 (cinco) metros junto a testada do Lote 0034-1, Quadra 456 e Setor 067, conforme consta do mapa desta Resolução;
b) Excluída a área da faixa de recuo frontal non aedificandi acima citada; fica definido o gabarito máximo de 4 (quatro) metros, para a área que é delimitada pelo perímetro que se inicia à partir da divisa dos lotes do Asilo Jaçanã e 0034-1, Quadra 456, Setor 067, junto à Avenida Luís Stamatis e segue pela testada do lote 0034-1 até encontrar a divisa com o lote 0002-1, onde deflete e segue por 126 metros, junto aos fundos dos lotes de testada para a Rua Irmã Emerenciana, defletindo e seguindo por uma distância de 164 metros, paralelamente à testada do lote 0034-1 voltada à Avenida Luís Stamatis, até encontrar a divisa do lote do Asilo Jaçanã com o lote 0034-1, onde novamente deflete, segue por 109 metros e chega ao ponto inicial, formando o polígono, conforme consta do mapa desta Resolução;
c) Fica definido o gabarito máximo de 15 (quinze) metros para a área do Lote 0034-1 remanescente do item a e b e para os lotes 0002-1, 0003-1, 0004-8, 0005-6, 0006-4, 0007-2, 0008-0, 0009-9, 0010-2, 0011-0, 0012-9, 0013-7, 0014-5, 0015-3, 0016-1, 0017-1, 0018-8, 0019-6, 0020-1, 0021-8, 0022-6, 0023-4, 0024-2, 0025-0, 0026-9, 0027-7, 0028-5 e 0029-3, também da Quadra 456 e Setor 067, conforme consta do mapa desta Resolução;
d) Os gabaritos máximos citados anteriormente neste artigo serão medidos do ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação, devendo ser considerado neste cômputo, as caixas dágua e quaisquer outros elementos da construção.
Artigo 6º - Ficam responsáveis a Secretaria Municipal das Subprefeituras SMSP, por intermédio da Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé e a Secretaria de Licenciamento - SEL, com relação às suas respectivas competências, pela aplicação da presente Resolução, excluindo-se o imóvel tombado no artigo 1º da presente resolução, que terão a análise das propostas de intervenção realizada pela Divisão de Preservação do Departamento do Patrimônio Histórico DPH/CONPRESP - Secretaria Municipal da Cultura.
Artigo 7º - O CONPRESP e/ou o Departamento do Patrimônio Histórico - DPH poderão a qualquer tempo, e sempre que julgarem necessário, avocar os processos referentes aos lotes definidos no Artigo 5º desta Resolução.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da Cidade, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo