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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.484 de 16 de Julho de 2019

Dispõe sobre normas de gestão de documentos, abertura e tramitação de processos eletrônicos do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no Sistema Eletrônico de Informações - SEI para todas as solicitações e demandas que se tratarem das organizações sociais.

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 1484/2019 de 16 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre normas de gestão de documentos, abertura e tramitação de processos eletrônicos do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no Sistema Eletrônico de Informações - SEI para todas as solicitações e demandas que se tratarem das organizações sociais.

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei Federal nº12.435/2011, a Lei Municipal nº12.524/1997 e Decreto Municipal nº38.877/1999, e com as disposições do Regimento Interno, em reunião plenária realizada no dia 16 de Julho de 2019, no uso de sua competência,

Considerando o Decreto Municipal nº55.838 de 15 de janeiro de 2015, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial de documentos e processos eletrônicos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional e das Empresas Públicas Municipais;

Considerando a Portaria Conjunta nº001/SMG/SMIT/2018, que estabelece normas e procedimentos de gestão de documentos e processos eletrônicos no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

Considerando os incisos III e IV do art. 3º da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), de que compete ao COMAS-SP “fixar normas para inscrição das entidades e organizações de Assistência Social no âmbito municipal” e “inscrever as entidades e organizações de Assistência Social para fins de funcionamento, conforme legislação vigente”;

Considerando a Resolução COMAS-SP nº1080/2016 de 31 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 05 de abril de 2016, que dispõe sobre a inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

RESOLVE:

Art. 1º - O Sistema Eletrônico de Informações - SEI, pelo Decreto Municipal nº55.838 de 15 de janeiro de 2015, “fica instituído como sistema oficial de documentos e processos eletrônicos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional e das Empresas Públicas Municipais”.

Art. 2º - Fica estabelecida a nomenclatura Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sempre que fizer referência ao Sistema Municipal de Processos – SIMPROC, nas normativas vigentes.

Art. 3º - Consideram-se para efeito desta Resolução os procedimentos de gestão de documentos, abertura e tramitação de processos eletrônicos do COMAS-SP, e que serão aplicados para todas as solicitações e demandas que se tratarem das organizações sociais.

I – Toda a documentação exigida na Resolução COMAS-SP nº 1080/2016 deverá ser entregue de forma digital em mídia eletrônica (pen-drive / CD), sendo este de uso exclusivo para essa finalidade no COMAS-SP e sem outros arquivos ou materiais; e, que esteja, preferencialmente, com toda a documentação a ser entregue salva em arquivos individuais em formato PDF;

II - Os processos eletrônicos de solicitação de inscrição tramitarão no âmbito do SEI e seguirão todas as etapas do processo de inscrição definido no capítulo IV da Resolução COMAS-SP nº1080/2016;

III – As entidades e organizações de Assistência Social terão acesso aos processos eletrônicos que estiverem no ponto eletrônico do COMAS-SP, conforme previsto no Art. 24 da Resolução COMAS-SP nº 1080/2016, onde será disponibilizado link de acesso para visualização e acompanhamento, sendo respeitadas à questão da transparência.

Art. 4º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini

Presidenta do COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo