CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.668 de 2 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a criação e composição da Comissão Eleitoral para a eleição de preenchimento da terceira vaga de suplência em vacância no segmento dos trabalhadores do setor de Assistência Social do décimo primeiro mandato (2020-2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1668/2021, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre a criação e composição da Comissão Eleitoral para a eleição de preenchimento da terceira vaga de suplência em vacância no segmento dos trabalhadores do setor de Assistência Social do décimo primeiro mandato (2020-2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; a Lei Federal nº8.742/1193, alterada pela Lei Federal nº12.435/2012; e, com as disposições do seu Regimento Interno em reunião ordinária de 02 de fevereiro de 2021, e

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1547/2019 de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a aprovação do edital para o processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1553/2020, de 18 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre alterações no edital aprovado para o processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a eleição do 11º Mandato do COMAS-SP ocorrida em 05 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a posse do 11º Mandato do COMAS-SP ocorrida na reunião plenária de 18 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO que o segmento dos trabalhadores do setor de assistência social encontra-se com a terceira vaga da suplência em vacância, sendo necessária abertura de uma nova eleição apenas para o preenchimento dessa vaga;

RESOLVE:

Artigo 1º - Criar e compor a Comissão Eleitoral para a eleição de preenchimento da terceira vaga de suplência em vacância no segmento dos trabalhadores do setor de Assistência Social do décimo primeiro mandato (2020-2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

Artigo 2º - A Comissão Eleitoral será composta por 04 (quatro) conselheiros(as) do COMAS-SP:

- José Bendito França Pereira;

- Maria Cecília H. Mattos Apostolopoulos;

- Maria José Mota de Borba;

- Solange Cristina Castro Sampaio.

Artigo 3º - A Comissão contará com a Secretaria Executiva do COMAS-SP na condição de equipe de apoio.

Artigo 4º - O prazo de vigência da Comissão Eleitoral do 11º mandato, encerrará no dia da posse do conselheiro da Sociedade Civil eleito para assumir a terceira vaga da suplência do segmento dos trabalhadores do setor.

Artigo 5º - As reuniões da Comissão Eleitoral serão realizadas de forma virtual pelo aplicativo do Teams.

Parágrafo Primeiro - O calendário das reuniões será definido pela Comissão Eleitoral e publicizado.

Parágrafo Segundo - O quórum mínimo para início das reuniões será, em primeira chamada com 04 (quatro) membros e em segunda chamada com no mínimo 02 (dois) integrantes.

Artigo 6º - A Comissão Eleitoral deverá manter registro dos trabalhos, respeitando o modelo existente no Conselho.

Artigo 7º - A Comissão Eleitoral apresentará o Edital de Eleição para o preenchimento da terceira vaga de suplência em vacância no segmento dos trabalhadores do setor de Assistência Social do décimo primeiro mandato (2020-2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, bem como o calendário do Processo Eleitoral, para apreciação e deliberação do plenário do COMAS-SP.

Artigo 8º - Os casos omissos serão submetidos e resolvidos pela Comissão Eleitoral, dentre suas atribuições.

Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcos Antônio Muniz de Sousa

Presidente - COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo