Dispõe sobre a aprovação da adequação no Serviço de República, que altera o anexo I da Portaria nº46/SMADS/2010 e a Portaria nº47/SMADS/2010, nos termos que seguem.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1616, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a aprovação da adequação no Serviço de República, que altera o anexo I da Portaria nº46/SMADS/2010 e a Portaria nº47/SMADS/2010, nos termos que seguem.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o inciso XV, do Regimento Interno (Resolução nº 568/2012/COMAS-SP), em plenária ordinária de 08 de setembro de 2020,
Considerando a Portaria 46/2010/SMADS, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;
Considerando a Portaria 47/2010/SMADS, que dispõe sobre referência de custos dos serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênios;
Considerando a apreciação das adequações no Serviço República e a análise da proposta de alteração do anexo I da Portaria 46/SMADS/2010, nas modalidadesRepúblicas para Adultos e para Idosos, e também na Portaria 47/SMADS/2010, na reunião ordinária da Comissão de Políticas Públicas, Legislação e Defesa e Garantia de Direitos - CPP de 27/08/2020;
Considerando a apreciação das adequações para o Serviço República e a análisedas planilhas de custos das alterações na reunião da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO de 03/09/2020;
RESOLVE:
Artigo 1º -Aprovar adequação do Serviço República, em suas modalidades República para Adultos e República para Idosos, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, alterando o anexo I da Portaria 46/SMADS/2010, quanto à:
§1º - Incluir 01 técnico assistente social e 01 técnico psicólogo, nas modalidades República para Adultos e República para Idosos;
§2º - Prever a possibilidade de contratação de orientador socioeducativo em caso de haver 04 ou mais unidades, nas modalidades República para Adultos e República para Idosos;
§3º - Substituir as menções ao termo “casa” pelo termo “unidade”, visando a possibilitar a instalação de serviços em diferentes tipos de imóveis, inclusive aqueles com características de hospedagem, em todas as modalidades das Repúblicas;
§4º - Fica removido o número máximo de unidades por serviço, em todas as modalidades das Repúblicas.
Artigo 2º - Aprovaradequação doServiço República, em suas modalidades República para Adultos e República para Idosos, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, alterando a Portaria 47/SMADS/2010, quanto à:
§1º - Incluir as modalidades República para Adultos e República para Idosos no rol de serviços que recebem recursos a título de Outras Despesas para execução 24 horas por dia, 07 dias por semana.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
DARLENE TERZI DOS ANJOS AFONSO CAZARINI
Presidenta
COMAS-SP
ANEXO I
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo